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No dia 15, das 7h às 10h, eleitores acima de 60 anos terão preferência

Eleitores com idade inferior a 60 anos não serão impedidos de votar, mas deverão aguardar em fila separada até que todos os eleitores com 60 anos ou mais, já presentes ou que cheguem à seção, tenham votado.


No próximo domingo, dia 15, será dia de eleições municipais. Mesmo atravessando a pandemia provocada pelo novo coronavírus será dia de muitos eleitores de diversas idades irem às urnas e escolher prefeitos e vice-prefeitos e vereadores por todo o país. A pergunta de muita gente é sobre as medidas que foram tomadas pela Justiça Eleitoral para permitir que as eleições aconteçam de forma segura, evitando o aumento dos contágios pela Covid-19.

Para evitar a transmissão do vírus, cuidados especiais serão dedicados a pessoas dos grupos com maior risco para a covid-19, principalmente as pessoas idosas. No entanto, segundos informações do Tribunal Superior Eleitoral circulam no WhatsApp informações falsas sobre as regras para a votação no primeiro turno, em 15 de novembro.

O Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais 2020, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), elaborado com o apoio de especialistas da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), do Hospital Israelita Albert Einstein e do Hospital Sírio-Libanês, orienta o passo a passo para votar com segurança. Ele inclui o protocolo sanitário a ser adotado pelas seções eleitorais e as recomendações para garantir a segurança aos eleitores, mesários e demais colaboradores da Justiça Eleitoral, em razão da pandemia de Covid-19. Haverá obrigatoriedade do uso da máscara.

Horário preferencial para idosos

As informações compartilhadas em aplicativos de mensagens afirmam que o horário das 7h às 10h será exclusivo para quem tenha mais de 60 anos, com os demais eleitores votando apenas a partir das 10h. A informação é falsa. Na verdade, o horário das 7h às 10h é preferencial para a votação de pessoas acima de 60 anos, mas não impede a entrada de pessoas que não pertençam a essa faixa etária.

A decisão foi publicada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no artigo 254 da Resolução Nº 23.631, de 1º de outubro, e determina que “os eleitores com idade inferior a 60 (sessenta) anos não serão impedidos de votar, mas deverão aguardar em fila separada até que todos os eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais, já presentes ou que cheguem à seção, tenham votado”. A determinação se aplica, inclusive, a eventuais acompanhantes dos idosos. Conforme apresentado na página 10 do Plano de Segurança Sanitária – Eleições 2020.

Esclarecendo: consta no Plano de Segurança Sanitária – Eleições 2020 recomendações que foram incorporadas às normas eleitorais por meio da Resolução 23.631/2020, que alterou a Resolução 23.611/2019, que, por sua vez, trata dos atos gerais do processo eleitoral, e um dos itens acrescentados foi um artigo específico sobre o horário preferencial para pessoas acima e 60 anos.

Art. 254. No período entre 7h (sete horas) e 10h (dez horas), terão preferência para votar os eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais, independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral, ficando resguardada, dentro desse grupo, a preferência dos eleitores com mais de 80 (oitenta) anos.

§1º A preferência referida no caput prevalecerá sobre todas as demais previstas no § 2º do art. 92 desta Resolução.

§2º Durante o período previsto no caput, os eleitores com idade inferior a 60 (sessenta) anos não serão impedidos de votar, mas deverão aguardar em fila separada até que todos os eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais, já presentes ou que cheguem à seção, tenham votado.

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§3º As assessorias de comunicação dos tribunais eleitorais farão ampla divulgação da recomendação para que os eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais compareçam para votar no período entre 7h (sete horas) e 10h (dez horas).

Nenhum eleitor, portanto, será impedido de votar das 7h às 10h, devendo apenas respeitar a prioridade estabelecida pelo TSE. E os eleitores a partir dos 60 anos não precisam ficar restritos a essa faixa de horário. Eles podem votar em qualquer momento no período das 7h às 17h.

Após as 10h, os idosos continuam tendo preferência nas filas das seções de votação, mas deixam de estar à frente dos seguintes grupos, que também são considerados preferenciais pela legislação eleitoral (§ 2º do art. 92 da Resolução TSE 23.611/2019): os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, os obesos, as mulheres grávidas, as lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista, bem como os acompanhantes desses últimos.

Os Tribunais Regionais Eleitorais devem evitar a convocação de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos para trabalharem como mesários, permitindo que os mesários que se encontrem nessa faixa etária possam pedir dispensa da convocação por esse motivo. No entanto, caso maiores de 60 anos se voluntariem para trabalhar como mesários, não se deve impedir a sua participação.

Caneta, levar ou não levar?

A recomendação do Plano de Segurança Sanitária (pp. 18-19) é para que a pessoa leve sua própria caneta, mas não é obrigatório. Caso a pessoa não leve sua caneta, o mesário deverá borrifar álcool na caneta de uso comum antes e depois da utilização. Outra informação incorreta que rola no WhatsApp é sobre a obrigatoriedade da apresentação do título de eleitor. Assim como nas eleições anteriores, não será obrigatório apresentar esse documento para votar.

Itens obrigatórios

Os itens obrigatórios para votar nas eleições municipais 2020 são: documento oficial de identificação com foto e máscara de proteção. O TSE ressalta que não será permitida a entrada sem máscara nos locais de votação.


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