A multa para o motorista que estacionar em vaga de idoso ou de pessoas com deficiência física vai ficar mais cara. As alterações relacionadas ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram publicadas no último dia 5 de maio no Diário Oficial da União e as mudanças começam a valer em 180 dias, ou seja, em novembro!
O desrespeito às vagas de idosos e de pessoas com deficiência em estacionamentos privados de uso público sem a credencial agora é infração gravíssima com sete pontos na carteira de habilitação. A multa que era de R$ 53,20 passa para R$ 293,47.
Antes da lei nº 13.281 de 04 de maio de 2016, estacionar nas vagas reservadas era infração leve (três pontos) e a multa era de R$ 53,20.
Outra alteração no código de trânsito foi com relação às multas. O valor das infrações sofreu reajustes e a gravíssima passou de R$ 191,54 para R$ 293,47; grave de R$ 127,69 para 195,23; média de R$ 85,13 para R$ 130,16; leve de R$ 53,20 para R$ 88,38. A pontuação continua as mesmas: 7, 5, 4, 3 respectivamente.
Portanto, todos devem respeitar as vagas de pessoas idosas e com deficiência, pois, infelizmente, no Brasil, as coisas funcionam somente quando mexe no bolso do brasileiro.
Cartão de Estacionamento para Idoso
Trata-se de uma Autorização Especial para o estacionamento de veículos, conduzidos por idosos ou que os transportem, nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas para este fim.
É um direito garantido por lei para os cidadãos brasileiros que tem mais de 60 anos de idade. A Lei 10.741/03, também conhecida como Estatuto do Idoso e a Resolução do CONTRAN nº 303/08 garantem este direito em qualquer lugar do país.
O cartão de estacionamento para idoso é também chamado de Credencial para vagas exclusivas, ou autorização especial para o estacionamento de veículos conduzidos por idosos ou que transportem idosos nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas como preferenciais para idosos e deficientes.