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MP do Ceará disponibiliza lista de 45 ILPIs de Fortaleza que são acompanhadas pelo órgão

senhora de ILPI de vestido azul sorri

São raras as promotorias públicas que disponibilizam informações a respeito de ILPIs.


O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência de Fortaleza, atualiza a lista de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) de Fortaleza acompanhadas pelo MP do Ceará através de procedimentos administrativos.

Atualmente, 45 ILPIs (veja abaixo) estão sendo acompanhadas: uma instituição pública, quatro filantrópicas e 40 privadas (dentre estas, cinco estão interditadas).

Por meio do titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência de Fortaleza, o promotor de Justiça Alexandre de Oliveira Alcântara, o MP realiza diversas ações junto às ILPIs, como fiscalizações, inspeções, seminários, debates e atividades que buscam a melhoria do funcionamento das instituições.

A finalidade é assegurar direitos para pessoas idosas e pessoas com deficiência que possuem algum tipo de vínculo com os equipamentos, seja na área da assistência social, cultura ou saúde. 

Confira aqui a lista completa das 45 ILPIs. 

Documentação legal exigida

As ILPIs governamentais ou não governamentais, destinadas à moradia coletiva de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com ou sem suporte familiar, devem comunicar ao Ministério Público Estadual o início efetivo de suas atividades, e apresentar nesta ocasião, a documentação legal expedida pelos outros órgãos de fiscalização, no caso, a Vigilância Sanitária, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e Corpo de Bombeiros.

A Resolução RDC nº 502, de 27 de maio de 2021, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária dispõe sobre o funcionamento de Instituição de Longa Permanência para Idosos, de caráter residencial. Ela classifica essas instituições pelo grau de dependência da pessoa idosa, a saber:

1 – grau de dependência I: idosos independentes, mesmo que requeiram uso de equipamentos de autoajuda;

2 – grau de dependência II: idosos com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada; e

3 – grau de dependência III: idosos com dependência que requeiram assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária e ou com comprometimento cognitivo;

Alexandre de Oliveira Alcântara, promotor de Justiça da 1ª Promotoria do Idoso e da Pessoa com Deficiência; coordenador Auxiliar do CAOCIDADANIA- MPCE; e Especialista em Gerontologia pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia-SBGG, soltou uma nota de orientação a respeito da documentação necessária.

Esclarece que se a ILPI for instalada em Fortaleza, a instituição deve comunicar à 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, por meio do e-mail 15prom.fortaleza@mpce.mp.br.

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Se a instituição for situada nos demais municípios do Estado do Ceará, deve ser comunicada à Promotoria de Justiça em atuação na respectiva cidade.

Veja, no arquivo abaixo, a documentação exigida:

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Muitas ILPIs foram afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. E muitas continuam funcionando a todo vapor dentro das possibilidades. Como muitas pessoas de idade ficaram desabrigadas, foi criado em Porto Alegre o Abrigo60+ (que não é ILPI), de caráter emergencial, destinado a pessoas idosas sem familiares e que é tocado apenas por voluntários. O local conta com equipe completa de médicos, enfermeiros, cuidadores, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais e voluntários 24 horas por dia. Atua com três frentes de trabalho, como nos informa Karen Garcia de Farias, embaixadora do Movimento Lab60+ em Porto Alegre:
1 – Atender 40 pessoas idosas com grau de dependência II e III, previamente cadastradas pelos coordenadores de outros abrigos (em 4 dias de existência todas as vagas foram preenchidas).
2 – Atendimento de saúde volante às demais pessoas idosas que foram cadastradas, mas que não podem ser absorvidas nas instalações criadas emergencialmente.
3 – Atendimento, na medida do possível, das ILPIs atingidas pelas enchentes, de acordo com o mapeamento realizado pelas organizações da sociedade civil.
Um dos grandes cuidados tomados quando o abrigo foi criado era o não rompimento do vínculo entre a pessoa idosa e seus familiares. Outro cuidado foi o respeito à autonomia da pessoa idosa.
O Abrigo60+ está em funcionamento desde o dia 17 de maio de 2024, onde a pessoa idosa conta com camas voltadas para suas especificidades e tem um atendimento especializado. Vale lembrar que o Abrig60+ tem a perspectiva de funcionamento de 6 meses e se propõe a garantir a volta das pessoas que estão nele de forma digna às suas vidas fora dele.

Confira aqui as iniciativas voltadas para a população idosa do RS publicadas pelo Portal.

Foto: Exposição Fotográfica “Memórias de Permanência”/Reprodução 


AMPID

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência – AMPID tem atuação em âmbito nacional desde o ano de 2004 e contribui para o diálogo social e a promoção dos interesses dos idosos e pessoas com deficiência. Site: http://www.ampid.org.br/

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