Procon-SP quer conhecer os desafios dos 60+ na hora de consumir produtos ou serviços.
O Procon-SP realiza uma enquete com o objetivo de entender quais as dificuldades que os consumidores com mais de 60 anos se deparam ao estabelecer uma relação no mercado de consumo.
A consulta ficará disponível no site e nas redes sociais da instituição até 23 de setembro. As informações serão utilizadas para a elaboração de estudos e desenvolvimento de conteúdos que possam auxiliar este grupo social a ter seus direitos respeitados.
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Os consumidores que acessam o site oficial do Procon-SP encontram um pop-up para responder questões sobre as experiências de consumo do público 60+ sobre uso de internet e aplicativos; cobranças de empréstimo consignado não contratado; oferta de produtos e serviços por meio das redes sociais e por telefone; quais as atitudes adotadas em casos de problemas, entre outras.
O consumidor idoso conta com legislações que asseguram os seus direitos nas relações de consumo – como atendimento preferencial em órgãos públicos e privados; direito a um acompanhante durante internação por questões de saúde; ingresso pelo valor de meia entrada em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer; vaga reservada e posicionada adequadamente em estacionamentos de locais públicos ou privados, dentre outros.
As enquetes comportamentais sobre a opinião e experiência do consumidor realizadas pela diretoria de Estudos e Pesquisas do Procon-SP são usadas para implementação de ações de educação para o consumo – como palestras, materiais educativos etc. –, além de fornecerem subsídios aos trabalhos da Instituição voltados ao segmento.
Proteção
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei Federal 8.078/90, é um marco legal no Brasil que garante os direitos dos consumidores em suas relações com fornecedores de produtos e serviços. Sua criação foi um reflexo do crescimento do consumo e da necessidade de proteger os cidadãos diante das práticas abusivas no mercado.
Historicamente, o CDC teve origem nos Estados Unidos, quando o então presidente, John F. Kennedy, em 1962, lançou a “Declaração dos Direitos do Consumidor”, inspirando movimentos em diversos países, inclusive no Brasil.
A Constituição Brasileira de 1988 consagrou a defesa do consumidor como um direito fundamental, abrindo caminho para a criação de uma legislação específica. Em 11 de setembro de 1990 foi sancionado o Código de Defesa do Consumidor, que entrou em vigor em 11 de março de 1991.
Os principais objetivos do Código de Defesa do Consumidor consistem em proteger os consumidores, garantindo seus direitos e estabelecendo regras claras para as relações de consumo; proteger especialmente a parte mais fraca da relação, que é o consumidor.
Vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor, que se baseia em princípios como a boa-fé, a transparência, a informação e a equidade, abrange uma vasta gama de relações de consumo, desde a compra de um produto até a contratação de um serviço.
Portanto, o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal 10.741/03), protegem e reafirmam a cidadania das pessoas com mais de 60 anos.
Serviço
O formulário de participação estará disponível no site do órgão paulista de defesa do consumidor até o dia 23 de setembro. Clique aqui para conhecer e responder a enquete.
Fonte: Procon-SP
Foto de Tima Miroshnichenko/Pexels.