É surreal saber que os deputados federais, regiamente e muito bem remunerados para fiscalizar o gasto público, precisem de um incentivo extra para executar suas funções.
No dia 06/12/2019 leio a matéria[1] assinada pela jornalista Ana Flor, cuja manchete dizia: “Maia diz que Congresso deve aprovar regra de bloqueio linear no Orçamento de 2020” para, logo a seguir, a retranca complementar: “Medida obrigaria que contingenciamento de verbas do governo seja proporcional para todas as áreas. Para presidente da Câmara, Congresso passaria a ter mais interesse pela política fiscal”.
À véspera da segunda década do século 21, a oitava maior economia do mundo[2] tem em seu Poder Legislativo federal representantes do povo que ainda não tratam o orçamento público como uma ferramenta indispensável de planejamento, execução e controle. É surreal saber que os deputados federais, regiamente e muito bem remunerados para fiscalizar o gasto público, precisem de um incentivo extra para executar suas funções.
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Maia argumenta que o contingenciamento linear dificultaria a artimanha do Poder Executivo federal em contingenciar, por exemplo, as demandas apontadas como importantes pelos deputados e não contingenciar áreas apontadas como importantes pelos ministros de Estado. Ora, há mais de meio século, a Lei 4.3620/1964, que rege o orçamento público no Brasil, estabelece o orçamento programa, uma ferramenta governamental que foi solidificada, mesmo que sem a abordagem direta da terminologia, pela Constituição Federal de 1988. Está lá, é ler e interpretar corretamente: os programas orçamentários nortearão as peças orçamentárias no Brasil.
Para resolver um problema que aflige os deputados – e a lógica egoística do ser humano, em priorizar o seu pequeno grupo e não a priorização do senso coletivo de uma coletividade muito maior, mais pobre e vulnerável e dependente de serviços públicos – como mais de uma centena de milhões de brasileiros usuários do SUS, do SUAS, do ensino público, desempregados, vítimas da violência, sem acesso ao saneamento e por aí vai -, que é uma diretriz conceitual do orçamento público: o bem estar da sociedade pagadora de tributos, os deputados agora querem promover uma artimanha legal para que o orçamento público passe por cortes lineares nas vinte e oito funções orçamentárias.
Na prática, significa dizer que, com tal raciocínio, as vinte e oito funções orçamentárias[3], como a saúde e habitação, educação e agricultura, assistência social e cultura, trabalho e energia, defesa nacional e desporto e lazer, têm exatamente as mesmas características, as mesmas amplitudes, as mesmas necessidades, os mesmos públicos-alvo. Mas as áreas da atuação governamental são iguais?
Não é assim que planejamento e execução orçamental funcionam na prática, até porque, as estruturas institucionais do próprio Executivo federal têm estruturas diferenciadas.
O impacto de contingenciamentos – que poderão se tornar cortes durante o exercício – não deveria ser visto linearmente, pois há características específicas em cada área de atuação governamental. O argumento me parece o mesmo que imaginar que uma família com dois filhos, sendo um deles uma pessoa com deficiência, ou portadores de uma rara síndrome, por exemplo, tenham exatamente a mesma necessidade e que ambos possam deixar de ter idênticos apoios financeiros na sua criação. Sim, eles podem ter coisas em comum, gostos em comum, necessidades em comum, mas não todas exatamente idênticas. Em uma situação assim, me parece necessário estabelecer prioridades e preferências de acordo com as características de cada um, pois eles têm diferentes particularidades.
Mais do que isto, são os deputados, os representantes do povo eleitos durante o processo democrático. Apesar dessa regra democrática, é senso comum que a população brasileira pouco acredita no bom desempenho da maioria deles. Pode ser legal, pode ser legítima, mas nem por isto é uma decisão inquestionável por quem paga os tributos e por quem utiliza dos serviços públicos: afinal, os legisladores ouviram os cidadãos para tomar tal decisão?
Os deputados deveriam focar nos resultados dos programas orçamentários, incentivando que as estruturas organizacionais do Estado atuassem de forma cada vez mais em sintonia entre elas, buscando ampliar os resultados colocados à disposição da sociedade, ampliando a efetividade do gasto público. Não olham o orçamento de forma integrada em relação ao desempenho dos programas orçamentários, procurando identificar onde, como, por que, quando e quem das unidades administrativas atuou aquém do esperado.
Eles parecem que se esquecem dos pilares do orçamento público, os objetivos e metas previamente estabelecidos em outras leis orçamentárias anteriores, para agora focarem nos valores orçamentários. O professor José Maurício Conti já tratou do tema em um dos seus livros[4].
Isto tudo me parece um grave erro estratégico daqueles que falam nas redes sociais em efetividade do gasto público, em melhoria do desempenho governamental, mas para resolver os seus desagrados, não só não fiscalizam o adequado gasto público do Executivo, como agora querem ampliar as medidas protetivas para o uso deste dinheiro público baseado exclusivamente na vontade dos próprios legisladores, sem avaliar objetivos, metas e resultados alcançados ou não com o dinheiro do orçamento público.
[1] Disponível em: https://www.folhadelondrina.com.br/colunistas/marcos-rambalducci/a-economia-brasileira-entre-as-10-maiores-economias-do-mundo-2936611e.html.
[2] Disponível em: https://www.folhadelondrina.com.br/colunistas/marcos-rambalducci/a-economia-brasileira-entre-as-10-maiores-economias-do-mundo-2936611e.html
[3] Para saber mais, visite http://www.planejamento.gov.br/assuntos/orcamento-1/legislacao/legislacao/portaria-mog-42_1999_atualizada_23jul2012-1.doc/view.
[4] Para saber mais, leia “Orçamentos Públicos: A Lei 4.320/1964 comentada”, 2ª edição, Editora Revista dos Tribunais, 2010.
A leitura de um edital é fundamental para saber o que se tem que ter para elaborar e apresentar um projeto que vá depois ajudar a consolidar ou ampliar o trabalho na região onde a organização atua. A não entrega de um documento ou o descumprimento de um quesito pode eliminar um bom projeto.
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