Os Conselhos Nacionais Setoriais e de Defesa e Garantia de Direitos, reunidos em Brasília no dia 6 de março de 2017, manifestam posição contrária à Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 287/2016 e requerem ao Congresso Nacional a supressão da alteração da redação original do art. 203, inciso V da Constituição Federal de 1988. Atualmente, o BPC garante segurança de renda a 4 milhões e 300 mil pessoas, entre idosos e pessoas com deficiência.
O processo constituinte de 1988 abarcou demandas e contribuições dos cidadãos, seja sob a forma da participação em debates organizados pelas subcomissões temáticas, seja por meio da apresentação de emendas populares, sendo o BPC fruto da única emenda popular aprovada pela Assembleia Constituinte.
O BPC é a garantia do cumprimento ao direito fundamental assegurado na Constituição Federal de 1988, no artigo 1º, inciso III, no qual a dignidade da pessoa humana é fundamento do Estado Democrático de Direito que envolve a garantia de uma vida digna e o respeito aos direitos das cidadãs e dos cidadãos brasileiros, sem qualquer tipo de discriminação.
A concessão do BPC compõe o modelo do sistema de proteção social brasileiro e possibilita à população mais vulnerável, seja pela dificuldade ou impossibilidade de acesso ao mercado de trabalho, condições para uma vida minimamente digna.
Atualmente, o BPC garante segurança de renda a 4 milhões e 300 mil pessoas, entre idosos e pessoas com deficiência. Em se tratando dos idosos, o BPC (1) contempla 1 milhão 918 mil e 903 pessoas, sendo que destas, 27,1% com idade entre 65 a 69 anos; 30,9%, com 70 a 74 anos; 22,8% entre 75 e 79 anos; e 19,3%, com 80 anos ou mais. As mulheres, que possuem papel fundamental na sociedade brasileira, são maioria entre os idosos com o BPC (1 milhão e 123 mil).
Segundo estudo do IPEA em 2013, o público atendido pelo BPC encontra-se em condição de vulnerabilidade muito maior em relação à expectativa de vida, se comparados à população que teve acesso à cobertura previdenciária. O IBGE, por sua vez, traz em sua Pesquisa Nacional de Saúde que a vulnerabilidade da população com idade superior a 65 anos aumenta exponencialmente a cada ano de vida, causando dependência.
Com relação às pessoas com deficiência, 2 milhões 349 mil e 905 recebem o BPC. As mulheres com deficiência também são expressivas entre os beneficiários (mais de 1 milhão). São 255 mil 963 crianças até 11 anos e 226.618 na faixa etária de 12 a 17 anos que recebem o BPC (dados de dezembro de 2016). A presença de crianças e adolescentes com deficiência em famílias pobres reduz drasticamente a capacidade de geração de renda da família, pois a necessidade de cuidados em tempo integral imobiliza a força de trabalho do membro adulto que se dedica ao cuidado, que em sua maioria são mulheres.
O conceito de Pessoa com Deficiência para fins de acesso ao BPC está em conformidade com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela Organização das Nações Unidas – ONU, em 2008 e promulgada pelo Brasil, por meio do Decreto nº 6.949/2009. Observa-se que o conceito não é unicamente clínico, devendo ser biopsicossocial, conforme estabelece a Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146/2015. A partir da Convenção inaugura-se uma nova visão na conceituação da deficiência, levando-se em conta as barreiras arquitetônicas, tecnológicas, de comunicação, políticas, econômicas e, principalmente, atitudinais que existem na sociedade para que a pessoa com deficiência possua igualdade de condições com as demais pessoas.
Cabe registrar que o BPC é a única garantia de proteção social significativa às pessoas com deficiência intelectual/cognitiva e suas famílias.
Diante do exposto, reforçamos a defesa da manutenção do BPC, conforme prevê a redação original do art. 203, inciso V da Constituição Federal e vimos ratificar nossa posição contrária às propostas de alteração do BPC contidas na PEC nº 287/2016.
Brasília, 6 de fevereiro de 2017
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS
Conselho Nacional de Saúde – CNS
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa de Deficiência – CONADE
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA
Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI
Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH
Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres – CNDM
Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial – CNPIR
(1) Dados do Boletim Anual de Informação Estatística sobre o Benefício de Prestação Continuada – BPC estão disponíveis no seguinte link, no subitem “Boletins Técnicos”: https://mds.gov.br/central-de-conteudo/assistencia-social/publicacoes-assistencia-social/