A Justiça proibiu todas as operadoras da Unimed no Estado de cobrarem dos idosos o reajuste nos planos de saúde. O juiz da 11ª Vara Cível de Vitória, Abgar Torres Paraíso, concedeu ontem a liminar em resposta à ação civil pública requerida pelo Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Daniella Zanotti
A empresa tem 20 dias para acabar com a cobrança. Em caso de descumprimento da liminar, a Unimed sofrerá pena de multa diária no valor de R$ 100,00, por contrato. De acordo com o diretor jurídico do PROCON Estadual, Itamar Daumas Junior, a ação foi fundamentada no Estatuto do Idoso – Lei Federal 10.741/03 -, que veda expressamente qualquer forma de discriminação e cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Segundo o diretor, a decisão vai atingir todos os idosos, inclusive, os que assinaram contrato antes do Estatuto do Idoso entrar em vigor, em 2004. “Vale tanto para os consumidores que vierem a completar 60 anos e para os que já atingiram essa idade durante o período que o estatuto começou a vigorar”, explica.
Para a Agência Nacional de Saúde (ANS), a proibição de reajuste das mensalidades para maiores de 60 anos deveria acontecer somente para usuários de planos contratados depois de 2004, quando o estatuto do idoso entrou em vigor no Brasil. A ANS também definiu que, para os planos de saúde contratados antes de 1999, o reajuste por idade só ocorre se estiver no contrato.
Outras seis operadoras no Estado também poderão ser atingidas, já que o PROCON Estadual aguarda, ainda, liminares quanto às ações civis públicas requeridas contra os planos de saúde da Bradesco Seguros, Golden Cross, Samp, São Bernardo, SMS e Vida Saudável. “A expectativa é que a decisão judicial das outras ações também favoreça os usuários idosos, porque o objeto é o mesmo para as demais operadoras”, diz.
Itamar Daumas Junior também vai ingressar com um pedido na Justiça para que as operadoras devolvam em dobro o valor pago em excesso pelos usuários ou compensem a cobrança indevida nas futuras mensalidades.
Unimed: manifestação só após ser notificada sobre decisão
A Unimed Vitória não quis se manifestar sobre a decisão judicial que proíbe a operadora de reajustar os valores por mudança de faixa etária dos consumidores idosos. Em nota, a assessoria de imprensa da empresa informou que só se pronunciará depois que for notificada e tomar conhecimento da decisão.
Já o São Bernardo Saúde, respondeu que sempre cumpriu as regras estabelecidas pelo órgão regulador, que é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “Todos os nossos reajustes aplicados foram aprovados previamente pela ANS, após estudos criteriosos de valores e percentuais, realizados por profissionais conhecidos por atuários”, diz a nota.
A operadora também destaca que “continuará mantendo as políticas regulamentadas visando a manter o equilíbrio econômico e financeiro, considerando a responsabilidade que assumimos com nossa carteira de associados”, finaliza.
A reportagem tentou falar por diversas vezes, mas não conseguiu contato com as assessorias de imprensa das operadoras de saúde Unimed Sul Capixaba, Norte Capixaba, Vale do Rio Doce, Bradesco Seguros, Golden Cross, Samp, e Vida Saudável. Já a SMS não se manifestou sobre o assunto até o fechamento desta edição.
Reajustes por faixa etária chegam a 200%, diz PROCON
Segundo o diretor jurídico do PROCON Estadual, Itamar Daumas Junior, o reajuste de mensalidade por faixa etária, no caso dos idosos, é abusivo. A cobrança de grande parcela dos usuários das sete operadoras, que são alvo de ação civil pública, corresponde a aumentos de mais de 100% no valor da mensalidade. O PROCON também observou aumentos que chegavam a 200%.
“A diferença nunca é menor do que 50% do valor. A cobrança é tão pesada que muitos desistem do plano e perdem uma série de direitos. O resultado positivo dessa primeira liminar foi uma grande vitória para esses usuários”, destaca o diretor.
O PROCON Estadual recebeu 23 denúncias, de janeiro a outubro deste ano, sobre a cobrança ilegal de reajuste nos planos de saúde, por faixa etária. “A pessoa que se sentir lesada pode procurar o PROCON, que vai verificar se existe violação do Código de Defesa do Consumidor”, aconselha.
Mau atendimento
546 reclamações
Esse é o número de queixas recebidas pelo PROCON Estadual em 2009 sobre planos de saúde
Entenda o caso
Regulamentação. Após seis anos de debates, a Câmara dos Deputados aprovou, em 1998, a Lei nº 9.656, que regulamenta os serviços prestados pelos planos privados de assistência à saúde
Estatuto do Idoso. Entrou em vigor em 2004 e trouxe algumas conseqüências, dentre elas a mudança de faixas etárias estabelecidas nos contratos de prestação de serviços com as operadoras. Segundo o estatuto, “é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”. Antes do Estatuto, as operadoras de planos de saúde observavam o máximo de sete faixas etárias, sendo a última 70 anos. Hoje, observam o máximo de dez faixas etárias, sendo a última 59 anos
ANS. De acordo com a Agência Nacional de Saúde (ANS), a regra só é aplicada aos contratos assinados após 2004
Para reclamar
PROCON Estadual: Avenida Princesa Isabel, Ed Março, Centro
Telefones: 151 ou 3381-6222
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Fonte: Gazeta Online – 21/10/2009. Disponível Aqui