A Justiça Federal de Belo Horizonte decidiu que, tendo por base o Estatuto do Idoso, a ANS terá que alterar as resoluções para que idosos com planos feitos antes de 2004 não sejam afetados pelos reajustes de acordo com a idade. O Estatuto do Idoso, desde 2004, proíbe discriminação por meio da cobrança de valores diferentes por conta da idade.
“Estaríamos nos omitindo diante de uma flagrante ofensa ao princípio constitucional da isonomia, permitindo que idosos, em igualdade de condições, sejam tratados desigualmente”, disse o juiz que proferiu a sentença, Lincoln Pinheiro Costa.
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