Inscrições abertas para conselheira(o) do Grande Conselho Municipal do Idoso – São Paulo

Pessoas idosas interessadas na defesa, proteção e valorização da pessoa idosa, com base na legislação vigente, podem se candidatar ao GCMI.


Até o próximo dia 21 de novembro, sábado da semana que vem, estarão abertas as inscrições ao cargo de conselheira(o) do Grande Conselho Municipal do Idoso (GCMI) de São Paulo, gestão 2020-2022. O GCMI, criado pela Lei Municipal nº 11.242 de 24 de setembro de 1992, estabelece os critérios para as eleições do Conselho de Representantes e da Secretaria Executiva, para o biênio de dezembro/2020 a dezembro /2022, e trabalha para formular políticas públicas que promovam a qualidade de vida da população idosa do município, realizando discussões e deliberações sobre a defesa, proteção e valorização da pessoa idosa, com base na legislação vigente.

As eleições, que serão de forma presencial e virtual ao mesmo tempo, ocorrerão apenas em um único turno no dia 05/12/2020 no período das 10h00 às 16h00. Serão realizadas por cinco macrorregiões, obedecendo a distribuição absoluta de número de idosos na cidade de São Paulo, e cada uma elegerá nove representantes, totalizando 45 conselheiras(os). As macrorregiões são:

1 – Norte, que abrange as Subprefeituras de Santana/Tucuruvi, Tremembé/Jaçanã, Vila Maria/Vila Guilherme, Casa Verde/Cachoeirinha, Freguesia do ó/Brasilândia, Perus, Pirituba/Jaraguá;

2 – Sul, que abrange as Subprefeituras de Ipiranga, Jabaquara, Vila Mariana, Campo Limpo, Cidade Ademar, M’Boi Mirim, Parelheiros, Santo Amaro, Capela do Socorro;

3 – Leste, que abrange as Subprefeituras de Aricanduva/Vila Formosa/Carrão, Mooca, Penha, Vila Prudente, Sapopemba, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Itaim Paulista, Itaquera, São Mateus, São Miguel Paulista;

4 – Oeste, que abrange as Subprefeituras de Butantã, Lapa e Pinheiros;

5 – Centro, que abrangerá a Subprefeitura da Sé.

Entenda como é composta a Secretaria Executiva
Dos 45 representantes das pessoas idosas eleitas pelas 5 macrorregiões, 5 delas constituirá a Secretaria Executiva, que será composta pelos representantes eleitos em primeiro lugar de cada uma das cinco macrorregiões, ou seja, os mais votados: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário e Vogal.

Os 45 Conselheiros eleitos se reunirão em Assembleia de Representantes, no dia 17/12/2020 de modo virtual, para eleger os cargos da Secretaria Executiva do Grande Conselho Municipal do Idoso. Na apuração geral o 1º colocado será o Presidente, o 2º colocado será o Vice-Presidente, o 3º colocado será o Primeiro Secretário, o 4º colocado será o Segundo Secretário e o 5º colocado será o Vogal.

Em caso de empate será favorecido o candidato(a) de maior idade, persistindo o empate, a decisão será por sorteio.

De acordo com o Regimento Eleitoral, os seis primeiros mais votados de cada macrorregião serão membros titulares do Conselho de Representantes do Grande Conselho Municipal do Idoso. Os três últimos colocados entre os nove mais votados serão suplentes de sua macrorregião no Conselho de Representantes do Grande Conselho Municipal do Idoso.

Quem pode se candidatar ao cargo de conselheira(o)?
As pessoas interessadas ao cargo deverão obedecer aos seguintes critérios e exigências, a saber:

  1. Ter 60 anos ou mais, completos até a data doencerramento do período de inscrições.
  2. Apresentar um documento oficial (carteira deidentidade ou documento de valor legal equivalente – RNE, identidades funcionais de entidades de classe, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e passaporte) com foto e que conste a data de nascimento;
  3. Residir no Município de São Paulo, comprovadoatravés de documento (carnê de loja, IPTU, contas de luz, água, banco, carteira de posto de saúde, comprovante de pagamento de aluguel);
  4. Concordar com o Termo de Compromisso em queatesta ter disponibilidade de tempo e disposição para a execução dos trabalhos afetos aos cargos de Conselheiro do Grande Conselho Municipal do Idoso, como presença efetiva nas reuniões ordinárias e as extraordinárias, participar das Comissões de Trabalho; e com disponibilidade de realizar fiscalizações em instituições, governamentais e não-governamentais; representar individual ou coletivamente o GCMI nos eventos de interesse do colegiado, atender as eventuais convocações da Secretaria Executiva, tais como representações na respectiva região, tendo vista que a atividade não é remunerada, conforme previsão legal em especial a Lei Municipal nº 11.242, que rege o Grande Conselho Municipal do Idoso;
  5. Participar, obrigatoriamente, de assembleiasregionais, em data e horário a ser organizado e divulgado pela Comissão Eleitoral do Grande Conselho Municipal do Idoso.

Os atuais Conselheiros que estão exercendo o segundo mandato consecutivo não poderão se candidatar. Para cada ponto de votação, além do Coordenador devidamente identificado, que será responsável por toda organização do processo eleitoral no local e responderá por todas as questões referentes às eleições, haverá no mínimo 02 (dois) funcionários da rede pública municipal para apoio ao processo de votação.

Como se candidatar?
As pessoas idosas interessadas no cargo deverão se inscrever neste link: . Entre as questões contidas no formulário de inscrição constam duas perguntas que consideramos importantes, são elas: Qual sua expectativa de atuação junto ao Grande Conselho Municipal do Idoso? O que a(o) motivou a se candidatar ao cargo de Conselheira(o) no Grande Conselho Municipal do Idoso?

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Para finalizar a inscrição, é obrigatório que a(o) candidata(o) envie ao e-mail: [email protected], até o dia 21/11/2020, os seguintes documentos: a)  01 (um) Documento de Identificação com Foto e com a Data de Nascimento (como relatado anteriormente); b) 01 (um) Comprovante de Endereço (como os citados acima). Sem o envio dos documentos solicitados e a consequente confirmação por parte da equipe administrativa, a inscrição para se candidatar ao cargo de conselheira(o) do Grande Conselho Municipal do Idoso não terá validade. Lembre-se que será até o dia 21/11/2020 para enviar. No envio do e-mail, colocar como assunto: CANDIDATA ou CANDIDATO, e indicar o seu nome no corpo do e-mail.

Quem pode votar?
Para votar virtualmente nos candidatos(as) aos cargos de Conselheiras(os), no dia 05/12/2020 no período das 10h00 às 16h00 as pessoas devem estar devidamente inscritas até o dia 20/11/2020 até às 23h59. Somente poderão votar as pessoas idosas (60 anos ou mais), completos até a data da eleição, residentes no Município de São Paulo.

As votações acontecerão de forma “virtual” ou de forma “presencial” em locais distribuídos nas cinco macrorregiões da cidade de São Paulo. O eleitor que se inscrever no formato “virtual”, não poderá votar presencialmente. Para saber os locais de votação presencial acesse:

a) Presenciais
As pessoas idosas (60 anos ou mais), completos até a data da eleição, residentes no Município de São Paulo poderão votar uma única vez em um único candidato constante da relação de candidatos por macrorregião que abrange a sua Subprefeitura, comprovado através de documento (carnê de loja, IPTU, contas de luz, água, Banco, carteira de posto de saúde).

Para votar, a pessoa idosa deverá apresentar, obrigatoriamente, na data e local da votação um documento oficial e original (carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente – RNE, identidades funcionais de entidades de classe, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e passaporte) com foto e que conste a data de nascimento, bem como comprovante de residência. Sem a apresentação desse documento não será permitida a votação.

A votação presencial seguirá os protocolos previstos no Plano de Segurança Sanitária da Cidade de São Paulo, necessários nesse momento de pandemia do Covid-19. É obrigatório o uso de máscara individual no acesso aos locais de votação.

b) Virtuais
Para os eleitores (60 anos ou mais), completos até a data da eleição, residentes no Município de São Paulo, que se propuserem a votar de forma virtual, estes deverão, obrigatoriamente, realizar sua inscrição de forma prévia, até o dia 20/11/2020 até às 23h59, através de Formulário de Inscrição do Google, pelo link: . Para concluir a inscrição, é necessário que o eleitor envie para o e-mail, [email protected], com assunto: ELEITOR, os seguintes documentos: Documento de identificação com foto e data de nascimento e comprovante de endereço.

Após concluir a sua inscrição, o eleitorreceberá em seu e-mail cadastrado, as orientações para realizar o seu voto no dia 05/12/2020, das 10h00 às 16h00.

Serão considerados nulos os votos rasurados,ilegíveis, votos em candidatos (as) de outras macrorregiões. Os votos brancos, os que nãotiverem nenhuma inscrição na cédula (frente e verso), não serãocontabilizados, tendo efeito anulatório.

As ocorrências que porventura acontecerem durante as eleições deverão ser notificadas pelo eleitor, por escrito, devidamente identificada, assinada e encaminhada à Comissão Eleitoral, no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis após realização das eleições, através do e-mail: [email protected]

Dúvidas
Segue o link para acesso ao Regimento Eleitoral da eleição do Grande Conselho Municipal do Idoso em 2020:
https://drive.google.com/file/d/1YXpfUjacolR51KDRTj15Tp3F81phXPnz/view?usp=sharing
Para maiores informações, enviar e-mail para: [email protected]


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