A informação foi dada ontem pelo promotor de Defesa do Idoso, Ronald Pereira dos Santos, durante treinamento promovido pelo Ministério Público que envolveu várias entidades de proteção aos idosos, como o Conselho Estadual e Municipal da Pessoa Idosa e Centro Integrado de Apoio e Prevenção à Violência contra a Pessoa Idosa.
De acordo com o promotor Ronald Pereira, o principal problema relacionado aos empréstimos consignados é a inclusão indébita do nome do idoso nessa modalidade de crédito. Além disso, são bastante listadas na promotoria reclamações relacionadas à falta de clareza dos contratos, das taxas de juros, entre outros. “O empréstimo consignado tornou-se um verdadeiro crime, pois há um total desrespeito aos direitos da pessoa idosa”, disse Ronald dos Santos.
O promotor também denunciou algumas irregularidades que vêm sendo cometidas por algumas instituições de crédito. Segundo Ronald dos Santos, alguns agentes de crédito, não satisfeitos em assediar os idosos, chegam até a ludibriá-los, se passando por prestadores de serviços de órgãos públicos para efetuar o cadastro sem o seu consentimento. “Soube de casos de agentes de crédito que se passaram, até, por agentes de saúde”. Além disso, é bom lembrar que até mesmo familiares obrigam idosos a tomar empréstimos nessa modalidade.
“Houve um caso em que um idoso tentou cometer suicídio quando percebeu que, em decorrência dos vários descontos de empréstimos consignados, estava com apenas R$ 50,00 disponível por mês na aposentadoria”, exemplificou.
As operações de empréstimo consignado a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começaram a ser realizadas em maio de 2004, autorizadas pela Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003. Na época, era cobrada uma Taxa de Abertura de Crédito (TAC) para realizar a operação. Em 15 de maio de 2006, o INSS publicou a Instrução Normativa nº 5, proibindo a cobrança da TAC, bem como de demais taxas administrativas sobre as operações de empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil, de forma que a taxa de juros passasse a expressar o custo efetivo do empréstimo.
Saiba mais
Cuidados para os idosos não terem problemas com empréstimos consignados
Não disponibilize seus dados pessoais a agentes de saúde e funcionários de empresas como Caema ou Cemar, por exemplo, sob a justificativa de que estão efetuando serviços, se você não fez nenhuma solicitação;
Observe nos contratos as taxas de juros e número de prestações previstas. Qualquer coisa que ultrapasse as taxas de juros ou as prestações pode ser questionada e o contrato passível de cancelamento;
Todos os contratos devem ser guardados pelo cliente, visto que, em caso de qualquer irregularidade, eles serão indispensáveis para comprovar os problemas. É bom lembrar: mesmo se comprovando a irregularidade, o INSS tem 10 dias para confirmar, por meio de sindicância, o equívoco e somente, a partir daí, é que a instituição credora é acionada a cancelar o empréstimo. Após acionada, a credora tem 48 horas para interromper o contrato;
Qualquer reclamação relacionada a empréstimos consignados pode ser feita na Procuradoria do Consumidor (Procon) ou na Promotoria de Defesa do Consumidor.
Fonte: TV Canal 13,20/02/2008. Disponível Aqui