Os credores de precatórios da Prefeitura e do Estado de São Paulo com idade acima de 60 anos ou com doenças graves poderão entrar na fila de prioridades em mais de um processo envolvendo o mesmo órgão devedor.
Juliano Moreira/ Agora
A decisão é do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e altera a prática de 2010 do Tribunal de Justiça de SP de restringir a uma única vez o direito do credor entrar na lista de prioridade.
“É muito comum ter mais de um processo contra um mesmo órgão. Esses credores têm prioridade no recebimento do precatório. Porém, antes, eles podiam receber, de forma antecipada, em apenas um processo e tinham de esperar o desenrolar dos demais”, diz o advogado Vitor Boari, sócio do Dabul e Reis Lobo Sociedade de Advogados e secretário do Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores do Poder Público).
“Porém, antes eles podiam receber, de forma antecipada, em apenas um processo – e tinham de esperar o desenrolar dos demais”, afirma Boari.
Quem pede o pagamento antecipado do precatório recebe, no máximo, o valor equivalente a três OPVs (Obrigações de Pequeno Valor), de R$ 65.971,62 por processo, em casos envolvendo o Estado, e de pouco mais de R$ 43.000, coma prefeitura.
Segundo o advogado, o precatório é efetivamente pago, em média, depois de um ano de espera do pedido de antecipação. O restante do dinheiro será pago de forma cronológica (os processos mais antigos são liberados antes). “Atualmente, não há um prazo para o recebimento do precatório na fila normal”, diz.
Segundo o TJ-SP, o objetivo nunca foi restringir aos credores o direito da preferência, mas sim beneficiar um maior número de pessoas que também esperam o dinheiro.
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