Idosos sofrem com maus-tratos

Não há dúvidas de que o Estatuto do Idoso, sancionado em 1º de outubro de 2003 pelo presidente Lula, foi uma grande conquista na vida das pessoas idosas. Principal referência legal para os direitos desse significativo contingente da população, o Estatuto regulamenta e torna claros os direitos das pessoas com mais de 60 anos.

 

 

Ele prevê para quem “desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo” uma pena de no mínimo seis meses de prisão. Se o idoso maltratado está sob os cuidados da pessoa, a pena aumenta em um terço. Quando os maus-tratos resultam em morte, aumenta para até 12 anos de prisão. Está certo. Dá cadeia.

Mas será que três anos depois de sua criação ele é respeitado? No mês em que se comemora o dia Internacional por uma Terceira Idade digna, a constatação é de que as políticas públicas para a terceira idade no Brasil estão longe de garantir, na prática, o que diz o Estatuto do Idoso. Para fazer frente ao enorme desrespeito verificado em relação aos direitos dos idosos, é preciso considerar a importância da atuação do Ministério Público. “Os direitos não nascem das prescrições normativas e sim da luta diária de toda a sociedade”, destacou a Promotora de Cidadania e Saúde, Gilcely Evangelista de Souza (foto), do Ministério Público do Estado do Acre, indicando que a mudança de mentalidade em relação ao direito dos idosos é uma tarefa que deve envolver crianças, jovens e adultos.

Segundo ela, o papel do Ministério Público é velar pelo cumprimento da lei. Ela conta que na instituição as denuncias são muitas e que entre as mais comuns são as denuncias de maus-tratos, retenção de cartão bancário pela família e apropriação de bens e aposentadoria. Abaixo os trechos da entrevista:

Página 20 – O Ministério Público do Acre, entre suas atribuições, atua na defesa dos direitos dos idosos. Quais são esses direitos?

Gilcely Evangelista – Com o advento da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), o Ministério Público Estadual atua na defesa dos direitos dos idosos relacionado com o direito à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, à saúde, à alimentos, educação, cultura, esporte, lazer, profissionalização, ao trabalho, à assistência social, à habitação, ao transporte, ou assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis.

Página 20 – Há algum amparo legal para ter um tratamento diferenciado e preferencial?

Gilcely Evangelista – De acordo com o art. 2º e 3º do Estatuto do Idoso, é garantido o atendimento preferencial e diferenciado às pessoas idosas, bem como é assegurada prioridade na tramitação de processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais.

Página 20 – Existe um desrespeito freqüente em relação a idosos. Nos ônibus que não na maioria das vezes não param quando só têm idosos nos pontos, assentos etc… Há algo que possa coibir esse tipo de coisa?

Gilcely Evangelista – Existe uma demanda de reclamação crescente na Promotoria de Justiça quanto a este questionamento. Primeiramente, necessário se faz a educação dos cidadãos para coibir este tipo de abuso contra as pessoas idosas. As políticas públicas concernentes aos direitos dos idosos devem estar mais voltadas para uma campanha de divulgação dos direitos e deveres estabelecidos no Estatuto do Idoso. Precisamos conscientizar a sociedade que nós seremos os idosos do amanhã.

Página 20 – O Estatuto do Idoso sancionado em 1º de outubro de 2003 pelo Presidente Lula foi uma grande vitória na conquista da vida da pessoa idosa. Em que isso ajudou de fato?

Gilcely Evangelista – Realmente foi uma grande vitória na conquista da vida da pessoa idosa a instituição do Estatuto do Idoso, pois consolidou e ampliou direitos dos idosos, tendo como prioridade a garantia da cidadania em sua plenitude, conferindo-lhe proteção integral, bem como assegurando ao idoso na maior atenção por parte da família, do poder público e da sociedade, ou seja, foi um instrumento de grande valia para a conscientização de todos acerca das responsabilidades para com as pessoas idosas, efetivando assim a sua inclusão.

Página 20 – Qual o papel da promotoria de Defesa da Cidadania e da Saúde Pública?

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Gilcely Evangelista – O papel da Promotoria é fazer a inclusão social das pessoas idosas, bem como fazer garantir sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhe o direito à vida, dentre outras funções estabelecidas na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.

Página 20 – Quais as denúncias mais comuns em relação aos idosos?

Gilcely Evangelista – As denúncias mais comuns são as de maus-tratos, retenção de cartão bancário, apropriação de bens e aposentadoria.

Página 20 – Qualquer pessoa pode denunciar maus tratos?

Gilcely Evangelista – Qualquer pessoa pode denunciar maus tratos, inclusive, fazendo denúncia anônima pelos telefones 3212-2080 e 3212-2088 ou pessoalmente se dirigir à sede do Ministério Público.

Página 20 – Qual a média de atendimento a idosos na promotoria?

Gilcely Evangelista – A média diária de atendimento em relação às denúncias é de três a quatro.

Página 20 – Qual o papel do Estado em relação ao idoso?

Gilcely Evangelista – O papel do Estado é garantir a efetivação das políticas públicas relacionadas aos direitos fundamentais, como direito à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, à saúde, à alimentos, educação, cultura, esporte, lazer, profissionalização, ao trabalho, à assistência social, à habitação, ao transporte, dentre outros.

Página 20 – E a família, que deveres tem com o idoso?

Gilcely Evangelista – Conforme estabelece o art. 3º do Estatuto do Idoso, é obrigação da família assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convencia familiar e comunitária. Não devendo a família ter a errônea concepção de que o Estado tem a obrigação de resolver todos os problemas da sociedade, inclusive, os relacionamentos a problemas familiares com envolvimento de idosos, pois cada um precisa fazer a sua parte, devendo lutar pela concretização dos direitos dos idosos.

Página 20 -Como denunciar?

Gilcely Evangelista – Qualquer cidadão pode denunciar aos Conselhos Estaduais ou Municipais dos Idosos ou ao próprio Ministério Público.

Procure o Ministério Público

O Ministério Público tem como missão fiscalizar o cumprimento das normas que asseguram os direitos da pessoa idosa e adotar todas as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à efetiva concretização desses direitos. Incluem-se dentre esses direitos o direito ao transporte gratuito aos maiores de 65 anos, o direito à prioridade e ao tratamento digno por parte do Estado, da família e da sociedade como um todo, o direito ao acesso adequado aos prédios e serviços de interesse público, o direito ao tratamento de saúde adequado à sua condição. Também é missão do Ministério Público fiscalizar as entidades que abriguem idosos, cuidando para que sejam observadas condições dignas de moradia e cuidado.

Em Rio Branco, por meio da Promotoria de Cidadania e Saúde, o Ministério Público atua investigando qualquer notícia de desrespeito ou violação dos direitos do idoso, desde que se trate de direitos coletivos como, por exemplo, o direito de preferência no atendimento; ou se trate de direitos individuais indisponíveis, como o direito a alimentos.Todo cidadão tem o dever de denunciar qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso.

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