Em pleno século XXI é vergonhoso que as mulheres ainda não gozem das mesmas condições dos “varões”. Elas enfrentam duras e longas jornadas de trabalho que se estendem até depois do expediente no cuidado com os filhos e a casa, sem contar o planejamento para o dia seguinte.
Como afirma a reportagem de Carolina Mazzi do Jornal do Brasil “as mulheres brasileiras ainda são quem menos usufruem dos resultados oriundos do seu trabalho. Ou seja: elas trabalham mais, vivem mais, porém ainda recebem valores menores de aposentadoria”.
Ana Carolina Querino, oficial de Projetos de Promoção da Igualdade de Gênero e Raça no Mundo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) afirma que “A dupla jornada é um dos grandes empecilhos para a superação da desigualdade de gêneros. Enquanto não houver uma divisão igualitária das tarefas domésticas, as mulheres não conseguirão receber remuneração mais alta ou alcançar postos de trabalho melhores, pois grande parte do tempo que poderiam estar usando para se aperfeiçoar está no trabalho de casa”.
Envelhecimento acelerado
O envelhecimento da população brasileira, que se acelerou nas últimas décadas, aponta o aumento no desenvolvimento social do país. Mas também coloca novos desafios para a sociedade. A contribuição previdenciária é um deles, já que com mais pessoas idosas e menos pessoas em idade produtiva, a conta entre contribuintes e beneficiários “não fecha”.
Em entrevista para o Jornal do Brasil, o economista João Pedro Azevedo, do Banco Mundial, já havia alertado sobre os problemas que podem surgir nesta nova realidade. “O único jeito desta conta fechar é se ficarmos mais competitivos ou aumentarmos fortemente nossa produtividade”, afirmou.
E com o envelhecimento da população, novamente as mulheres correm o risco de ficarem ainda mais sobrecarregadas. De acordo com o estudo “Envelhecimento da população: quem se encarrega do cuidado?”, da OIT, a dupla jornada feminina pode piorar, já que são elas quem cuidam dos idosos, na maioria dos casos, principalmente os maridos.
Além disso, elas vivem, em média, 7,5 anos mais que os homens. Com a chegada da idade, problemas de saúde ficam mais constantes e, recebendo pensões menores, a situação destas mulheres pode ficar ainda pior. “A demanda por cuidado por parte das pessoas idosas está aumentando. As mulheres estão mais sujeitas, por viverem mais, à discapacidade funcional, demandando maiores cuidados”, afirma o estudo.
Aposentadoria das donas de casa
As donas de casa de baixa renda podem se cadastrar na Previdência Social e obter aposentadoria e outros benefícios pagando um valor menor ao INSS do que outros trabalhadores. Para isso é necessário que as interessadas se enquadrem como segurados facultativos de baixa renda, com ganhos familiares mensais inferiores a dois salários mínimos – que hoje é de R$ 1.244.
Para receber o benefício é preciso contribuir mensalmente com 5% do salário mínimo – equivalente a R$ 31,10 – por pelo menos 15 anos. Também é necessário ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e realizar o trabalho doméstico apenas em sua própria residência – conforme estipula a Lei nº 12.470.
O advogado de Ribeirão Preto Hilário Bocchi Júnior explica: “Qualquer pessoa que tenha mais de 16 anos, homem ou mulher, que são segurados facultativos, ou seja, que não tem renda, podem pedir uma avaliação do assistente social do bairro ou da cidade para que seja feito um Estudo Social. Esse Estudo Social é o documento necessário para provar que você realmente se enquadra nessa situação. A pessoa para ser incluída no Cadastro Único dos programas sociais do Governo Federal ela necessita fazer um Estudo Social”.
O direito aos benefícios que poderá ser requerido varia de acordo com o tempo que a pessoa contribuir. A partir do primeiro mês recolhendo o segurado já pode deixar pensão por morte para os dependentes. Depois de dez meses, a mulher também passa a ter direito ao auxílio-maternidade. O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez podem ser solicitados depois de um ano de contribuição. Os benefícios só são pagos a que estiver em dia com o INSS.
“São de quatro meses [o auxílio-maternidade] e a pessoa que pretende engravidar deve fazer o cadastro pelo menos dez meses, que é o pedido de carência”, afirma o advogado.
Dúvidas podem ser tiradas pelo portal da Previdência Social na internet: Acesse Aqui
Referências
G1 (2012). Especialista de Ribeirão esclarece donas de casa sobre aposentadoria. Disponível Aqui. Acesso em 23/10/2012.
MAZZI, C. (2012). Mulheres trabalham mais durante a vida, porém recebem aposentadoria menor. Disponível Aqui. Acesso em 24/10/2012.