A população idosa apresenta um crescimento acelerado e com peculiaridades na região Norte. Dentre os setes Estados que compõe a região, Pará e Amazonas apresentam o maior quantitativo de idosos.
Daiane de Souza Fernandes, Polyana Caroline de Lima Bezerra e Walquíria Cristina Batista Alves (*)
As pessoas idosas são memórias vivas de uma sociedade que parece esquecer-se da relevância delas para a nação. Todas as vidas devem ser protegidas, mas considerando a grande vulnerabilidade da população institucionalizada face à pandemia da Covid-19, e a insuficiência ou quase inexistência de políticas públicas, são necessários argumentos que sensibilizem a sociedade e os órgãos públicos mantenedores na prestação de serviços de qualidade a essas pessoas. Assim, este Relatório, produzido pela Frente de Fortalecimento às Instituições de Longa Permanência para Idosos – Regional Norte (FF – ILPIs – N), objetiva apresentar a realidade da Região Norte, além de fomentar meios de garantir de forma equitativa condições dignas para as pessoas idosas residentes e para os profissionais que trabalham nessas unidades.
A Região Norte do Brasil tem um tamanho continental. Apesar da sua extensão, permanece pouco conhecida para muitos brasileiros. Seus sete estados – Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins – correspondem a 45% do território nacional, onde se encontram a maior riqueza de fauna e flora, além de riquezas minerais como ouro, bauxita, magnésio e outros metais, e o maior manancial de água doce do planeta. E, mesmo com toda essa riqueza, a região é pobre em infraestrutura de saneamento básico. As longas distâncias entre cidades e os meios de transportes muitas vezes precários dificultam o escoamento de seus produtos para as grandes capitais e, portanto, acarreta grandes problemas para chegada ao mercado. Nossos estados figuram entre os últimos na classificação do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) dos estados brasileiros. Nossas terras, fonte de grande parte da riqueza da nação, são exauridas em explorações predatórias sem que haja uma compensação ao povo que habita e sofre subsistindo em precárias moradias e péssimas condições de saúde.
Assim, o referido Relatório pretende fortalecer as ILPS das Regiões Norte, bem como poderá servir como referencial para as demais regiões do Brasil. O acesso aos dados das realidades e dificuldades das ILPS certamente apontará a necessidade de efetividade dos direitos fundamentais das pessoas idosas, como previsto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), grande aliado na defesa desses direitos.
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Os direitos fundamentais prescritos na Constituição Federal de 1988 foram retomados e ampliados pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), para assegurar plenos direitos a essa população que vem crescendo consideravelmente em nossos estados brasileiros. Também é fundamental compreender se a legislação que assegura os direitos fundamentais dos idosos na Região Norte vem atingindo seus objetivos e gerando os benefícios previstos à população com 60 anos ou mais de idade, no cenário atual que impõe o distanciamento social e medidas mais rigorosas de higiene.
Contudo, nesse novo cenário de isolamento social ficou ainda mais evidente a existência de pessoas idosas desprovidas até mesmo de cuidados elementares, dada a ausência de Políticas Públicas. Observa-se que os direitos humanos fundamentais das pessoas idosas, muito embora reconhecidos, não são efetivados como deveriam, tanto pelo Poder Público quanto pela Sociedade.
Além disso, há que se discutir a efetividade dos direitos fundamentais dos idosos, face aos conflitos sociais gerados pela pandemia. Estamos enfrentando duas grandes batalhas, uma delas é o isolamento social; a outra é a violência que cresceu nesse novo cenário. Nesse contexto é nosso dever apoiar a busca da pessoa idosa por seus direitos, por melhores condições de vida, por mais respeito e proteção a esses atores da vida real.
Metodologia
Trata-se de uma análise descritiva de parte do Diagnóstico Situacional das Instituições de Longa Permanência para Idosos da Região Norte. A Frente Norte de Fortalecimento das ILPIs recomendou aos Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa, onde houver, ou Conselhos Municipais de Assistência Social e membros da Frente, que realizassem uma busca ativa junto às ILPIs quanto às suas necessidades e recursos, por meio da aplicação de um questionário. Este instrumento foi aplicado no período de maio a junho de 2020 por via eletrônica. Foi realizado um chamamento para o preenchimento pelos responsáveis das ILPIs de todos os Estados da região Norte do Brasil.
Dados demográficos
A população idosa apresenta um crescimento acelerado e com peculiaridades na região Norte. Dentre os setes Estados que compõe a região, Pará e Amazonas apresentam o maior quantitativo de idosos, conforme tabela abaixo:
Perfil das ILPI’s na região norte
Um total de 27 (vinte sete) Instituições responderam ao questionário. Quanto à sua natureza jurídica, a maioria das instituições participantes se declarou sem fins lucrativos, sendo 18 (66,7%) públicas e municipais; 4 (14,8%) públicas de natureza jurídica e estadual e 5 (18,5%) privadas e sem fins lucrativos.
Todas as instituições públicas e as 5 instituições privadas sem fins lucrativos afirmaram receber apoio financeiro e profissional do Estado. Todas as instituições, públicas e privadas, quando questionadas se ocorreria prejuízo no seu trabalho, em caso de ausência dessa ajuda tanto financeira quanto profissional, responderam sim. A cessão desses profissionais do poder público estadual ou municipal para essas instituições representa mais de 50% dos trabalhadores que atuam dentro das ILPIs e muitas delas não conseguem atender o mínimo exigido na RDC nº 283.
Chama atenção que 80% das ILPIs responderam que não detêm qualquer convênio ou acordo formalizado com o poder público. Assim, mesmo a instituição sendo pública estadual celebra acordos verbais, inclusive no que tange à cessão desses profissionais para atuarem na ILPI. Quando perguntados sobre como seria a manutenção da instituição, sem a ajuda estatal, somente 4 (14,8%) conseguiriam se manter sem ajuda.
Por outro lado, é notório que as ILPIs beneficentes desempenham um relevante papel de interesse público no âmbito da Proteção Social de Alta Complexidade, sendo a oferta da estrutura das ILPI’s filantrópicas a que de fato suporta o abrigamento de idosos para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
As ILPIs são um tipo especial de instituição de natureza sociosanitária, podendo ser com ou sem fins lucrativos. A institucionalização de uma pessoa idosa nesses locais tem sido associada aos tipos de serviços oferecidos, além de dificuldades econômicas e psicossociais das famílias para o cuidado, sobretudo pela vulnerabilidade e redução da capacidade funcional das pessoas nesse momento da vida. Assim, podemos afirmar que as instituições para idosos são de natureza híbrida: sociosanitárias, e, portanto, demandam políticas que abranjam essas duas esferas, fazendo-se necessária a criação de políticas próprias capazes de regulamentar sua atuação. Isso se deve ao fato não somente pelo acolhimento do idoso vulnerável do ponto de vista social, mas também pela presença da pessoa idosa com doenças ou com algum grau de incapacidade para o próprio cuidado. Assim, a maioria necessita de acompanhamento de saúde integral.
É sabido que todas as instituições deveriam fornecer condições favoráveis em todos os aspectos para o idoso, porém por dificuldades econômicas isso nem sempre se confirma. Neste ponto deveria haver a atuação do Estado, garantindo de fato o que se preconiza no Estatuto da Pessoa Idosa.
Leia o Relatório na íntegra clicando aqui
(*) Daiane de Souza Fernandes, Polyana Caroline de Lima Bezerra e Walquíria Cristina Batista Alves são organizadoras do Relatório consolidado das Instituições de Longa Permanência de Pessoa Idosas. Trata-se de uma publicação digital da Frente Nacional de Fortalecimento à ILPI – Região Norte, Junho/2020. Contou com uma grande equipe.
Daiane de Souza Fernandes (PA) – Enfermeira, mestre em Enfermagem, Doutoranda EERP USP, Membro do Departamento Científico de Enfermagem Gerontológica (DCEG-PA) da ABen PA.
Polyana Caroline de Lima Bezerra (AC) – Professora Adjunta da Universidade Federal do Acre, Doutora pelo Programa de Saúde Pública e Meio Ambiente da ENSP/Fiocruz. Líder de Grupo de Pesquisa Estudos da População Idosa (EPOPI). Coordenadora da Comissão de Legislação e Normas do Conselho Estadual de Direitos do Acre – CEDI /AC.
Walquíria Cristina Batista Alves (PA) – Professora de Educação Física, Titulada em Gerontologia pela SBGG, Mestre em Ensino em Saúde, Conselheira do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Pará. Ponto Focal da Região Norte da Frente Nacional de Fortalecimento às ILPI.