Eutanásia é aprovada em Portugal pelo Parlamento

Eutanásia é aprovada em Portugal pelo Parlamento

Após um ano de trâmites parlamentares a aprovação da eutanásia permite pessoas maiores de idade e em situação de “sofrimento duradouro e insuportável” solicitar a morte assistida.


O Parlamento de Portugal acabou de aprovar (29 de janeiro) uma lei que legaliza a eutanásia, tornando-se, assim, o sétimo país no mundo que tem essa lei, depois de Espanha, Bélgica, Holanda, Luxemburgo, Canadá e Colômbia. A lei, que ainda precisará ser sancionada pelo presidente português, Marcelo Rebelo de Sousa, permite pacientes terminais buscarem assistência médica para terminar com a própria vida. Foi aprovada com 136 votos a favor, 78 contra e quatro abstenções.

A palavra eutanásia significa “morte piedosa”, pois a ideia é antecipar a morte de alguém em terminalidade frente a um pedido da pessoa em sofrimento ou de seus familiares para que possa morrer dignamente e seu sofrimento não seja prolongado. Há quase um ano Portugal falou “sim” para a eutanásia quando foi aprovado pelo Parlamento cinco projetos de lei que despenalizam a eutanásia, ou seja, o suicídio assistido, para portugueses ou estrangeiros que lá residam.

Pela lei aprovada, após um ano de trâmites parlamentares e apoio dos grupos de esquerda, somente pessoas maiores de idade, sem problemas mentais e em situação de “sofrimento duradouro e insuportável” é que poderão solicitar a morte assistida, ou pessoas com uma doença ou lesão incurável. O pedido é analisado por um comitê de especialistas e a eutanásia só poderá ser praticada no Sistema Nacional de Saúde (SNS), o sistema público de saúde de Portugal.

Em declarações à imprensa internacional, representantes de partidos de esquerda afirmaram que apoiaram a proposta com o argumento de que representa a compreensão de uma situação limite em que uma pessoa pode se encontrar. Reconheceram que é “uma boa lei” porque “a morte medicamente assistida não é punível”, e que a lei reflete o “sentimento geral dos portugueses de dar liberdade a quem pode escolher lucidamente o final de sua vida”. Enfim, é uma “lei justa”.

Já a direita e a Igreja Católica rejeitaram a lei, argumentando que “a resposta não é abandonar os que sofrem” e que “não podemos aceitar que a morte provocada seja a resposta para a doença e o sofrimento”.

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Enfim, já escrevemos aqui no Portal do Envelhecimento que no Brasil não existe a tipificação da eutanásia como crime na Constituição de 1988, mas ela é enquadrada como homicídio, e pode também ser classificada como auxílio ao suicídio.

O código de medicina considera a prática antiética, a qual consiste em um profissional da saúde, movido pelo sentimento de compaixão para com a situação clínica em que o paciente se encontra, antecipar sua morte, para que este não tenha que lidar com mais sofrimento. Mas não será antiético deixar uma pessoa vivendo em grande sofrimento? A dignidade da vida e da morte é que deve prevalecer, sempre!

Foto destaque de Buse Doa no Pexels


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