Para muitas famílias em situação de vulnerabilidade a única forma de adquirir as fraldas é através do Sistema Único de Saúde (SUS) e é a partir de então que se inicia a grande epopeia, pois não há um fluxo estadual definido, ficando a cargo dos municípios fomentarem a política de distribuição de fraldas e o seu fluxo.
Elizabete Saiki * Foto: Alcides Freire Melo
Para além da perda involuntária da urina e os problemas higiênicos da incontinência urinária, deve-se olhar para os impactos que essa doença traz na vida das pessoas, como isolamento social, depressão, sentimentos de incapacidades e, ainda, dificuldades financeiras. São sobre estes últimos que nos deteremos nesta matéria.
Um pacote com oito unidades de fralda geriátrica de boa qualidade custa em média R$30,00 nas redes de farmácia (junho de 2015). Com um uso médio de quatro fraldas por dia serão gastos R$15,00/dia, totalizando R$450,00 ao mês. Para uma pessoa que ganha um salário mínimo, hoje no valor de R$ 788,00, significa que mais de 50% do seu salário será consumido com fraldas geriátricas.
A fralda pode ser adquirida, em vários municípios, por um preço menor do que vendido em uma farmácia convencional a partir do Programa Aqui tem Farmácia Popular. Conhecido originalmente como Programa Farmácia Popular do Brasil, estabelecido pelo Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, o programa disponibiliza medicamentos e insumos de saúde (como fraldas) a um valor reduzido.
A disponibilização das fraldas foi possível a partir de sua inclusão no programa em 2010. Sendo assim, regulamentou-se que os laudos, atestados e prescrições médicas teriam prazo de validade de 120 dias, podendo a pessoa idosa ou seu representante legal retirar as fraldas a cada 10 dias (são limitadas quatro fraldas por dia).
No entanto, para muitas famílias em situação de vulnerabilidade a única forma de adquirir as fraldas é através do Sistema Único de Saúde (SUS) e é a partir de então que se inicia a grande epopeia, pois não há um fluxo estadual definido, ficando a cargo dos municípios fomentarem a política de distribuição de fraldas e o seu fluxo. Além disso, se tem notícias de cidades em que a fralda não é fornecida para pessoas que possuam plano de saúde ou estão institucionalizadas.
Mulheres incontinentes: por que e como prevenir?
Alguns municípios do Estado de São Paulo têm um fluxo bem organizado, enquanto outros não estão nem perto de construírem uma política que de fato atenda o cidadão, concentrando-se na eterna briga da Assistência Social e da Saúde, em que por meio dos gestores municipais, um “joga” a responsabilidade para o outro, privando o acesso aos direitos a quem deveriam servir.
Esquecem-se do Decreto 39/2010 do Conselho Nacional da Assistência Social que deixa bem claro que não compete à Assistência Social vários insumos, entre eles as “fraldas descartáveis para pessoas que têm necessidade de uso”. Isto é, programas e serviços vinculados à educação, saúde e integração nacional não devem utilizar os Benefícios Eventuais da Assistência Social.
Para quem mora no município de São Paulo, o caminho será menos árduo para a obtenção das fraldas geriátricas. É preciso que o cidadão compareça a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) para consulta médica e caso seja diagnosticado com CID da incontinência e patologia associada poderá fazer a solicitação da fralda na própria UBS. São disponibilizadas 120 fraldas ao mês.
Terminada a epopeia? Nada disso, os problemas continuam com as fraldas dispensadas pelo SUS que são de qualidade muitas vezes inferior, causando assaduras, dermatites de contato, alteração do PH urinário e infecções urinárias de repetição (esta última pode carretar em cálculos renais). Como se não bastasse, a pessoa ainda enfrenta o problema do tamanho da fralda, que não é adequado para o padrão do corpo dos brasileiros.
Diante de tantos obstáculos muitos familiares optam (não restam outras alternativas) por dividirem os custos das fraldas entre si, comprando um produto de melhor qualidade.
Questões da epopeia
Diante dessa epopeia, pergunta-se por que não há normatização no acesso às fraldas que seja igual para todos os municípios? Mas ao mesmo tempo me pergunto se isso de fato é a solução de todos os problemas. A definição de um fluxo certamente auxiliaria ao cidadão a não ficar tão “perdido” em meio a tantos procedimentos e protocolos, entretanto não extingue o problema maior que é a falta de investimentos em programas de prevenção e reabilitação e a qualidade inferior das fraldas do SUS. E se a política de saúde brasileira é universal, por que não se atende pessoas institucionalizadas e aqueles que possuem plano de saúde? Portanto, a questão precisa ser olhada de forma mais ampla para atender os sujeitos em suas especificidades.
Referências
BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução Nº 39, de 9 de dez. 2010. Dispõe sobre o processo de reordenamento dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde. Brasília, 2010. Disponível Aqui.Acesso em 26 jun. 2015.
BRASIL. Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004. Regulamenta a Lei no 10.858, de 13 de abril de 2004, e institui o programa “Farmácia Popular do Brasil”, e dá outras providências. Brasília, 2004. Disponível Aqui. Acesso em Acesso em 26 jun. 2015
BRASIL. Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007. Dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Brasília, 2007. Disponível Aqui. Acesso em 26 jun. 2015
SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal da Saúde. Saúde da Pessoa com Deficiência. (s./d.) Disponível Aqui. Acesso em 26 jun. 2015
* Elizabete Saiki. Assistente Social e mestranda em Gerontologia Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP. Agente de Defensoria/Assistente Social no Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência. Email: [email protected]