A Lei 10.741 que instituiu o Estatuto do Idoso, determina que empresas de ônibus destinem passagens a idosos gratuitamente ou com desconto de 50% em alguns casos, mas algumas empresas simplesmente ignoram este direito e o direito se torna um desafio para muitos aposentados.
Afonso Locks
Segundo eles na maioria das vezes não conseguem a passagem de ônibus e são humilhados, maltratados ao tentar buscar o benefício. É o caso do aposentado Donato Pereira, 68 anos, que há uma semana tenta conseguir marcar uma passagem para sua casa em Alta Floresta. Donato relatou que veio passar o fim de ano na casa de familiares e agora deseja retornar, mas não consegue.
“Já fui várias vezes na rodoviária tentar conseguir uma passagem ma sempre recebo um não como resposta, eles dizem não haver vagas. Nem o desconto de 50% conseguiu, ainda fui maltratado, por buscar meus direitos”, desabafou.
O aposentado contou indignado que diante da demora a das humilhações, seus parentes se sensibilizaram com a sua situação e compraram a passagem de volta para ele. Já o aposentado Jose Pedro da Silva, 78anos, não desiste de buscar seus direitos, e apesar de ter enfrentado vários problemas conseguiu agendar sua passagem há 45 dias, ele conta que viajará para Belo Horizonte.
“Eu ganho um salário mínimo, gasto boa parte com remédios, se não fosse a lei do passe livre não conseguiria ver meus filhos em Minas Gerais, mas desejo que todos conseguissem o beneficio sem problemas e humilhações, afinal nos os idosos já fizemos muito pelo país” declarou.
A lei do passe livre prevê que somente acima de 60 anos a pessoa é considerada idosa e para conseguir o benefício tem que ter renda mínima de dois salários. As passagens intermunicipais, no caso Vilhena a Colorado do Oeste, há apenas duas vagas e no caso das viagens interestaduais, há as duas vagas e se o idoso procurar o serviço mesmo as duas vagas sendo preenchidas poderá pagar 50% do valor da passagem para viajar. Criado em outubro de 2003, o Estatuto do Idoso assegura às pessoas com mais de 60 anos direito ao passe livre em viagens em todo País.
Fonte: Folha de Rondônia/Jornal Nortão, 15/1/2009. Disponível Aqui