A Lei Orçamentária Anual tem um profundo impacto, ao influenciar “o destino da coletividade”.
Semana de eleição (primeiro turno) nos municípios brasileiros e eu fico me perguntando como está os planos de governos de candidatos e candidatas a prefeito ou prefeita de norte a sul, leste a oeste das terras brasileiras, quanto aos princípios orçamentários que pretendem cumprir, se eleitos?
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Neste caso, em especial, à sinceridade orçamentária. Isto porque, o orçamento[1] foi considerada a principal legislação nacional tão logo a seguir da Constituição Federal. Isto foi em 2008, no Supremo Tribunal Federal, em um voto do então Ministro Carlos Britto.
Celso Britto apontava este caminho por entender que a Lei Orçamentária Anual tem um profundo impacto, ao influenciar “o destino da coletividade”. Logo, é de se esperar que tal ferramenta de gestão pública seja sempre voltada à sinceridade.
Tal manifesto, de uma autoridade pública tão relevante, se torna um norteador às boas práticas da gestão orçamentária na administração pública brasileira. Ou, deveria se tornar.
E falando em sinceridade, qual sua opinião sobre as manifestações públicas de quem se candidata ao maior cargo do Poder Executivo Municipal em suas localidades? Seu discurso parece coerente e sincero em relação ao que se promete e ao que aparenta ser realmente possível de vir a ser realidade orçamentária durante os próximos quatro anos? Aparentemente, as propostas realmente parecem possíveis de se tornarem fatos ou está soando a uma certa dose de exagero, ainda presente em períodos eleitorais? O quanto sinceras as promessas aparentam ser?
Quem sabe, tal autorreflexão ganhe espaço no eleitorado brasileiro cada vez mais para que mais pessoas votem conscientemente em pessoas que apresentem o mínimo de responsabilidade, bem como de bom-senso em propor o que é possível, de acordo com as realidades locais, em vez de promessas ao vento, só para ganhar votos.
Afinal, para quem for eleito ou eleita, já em janeiro os impactos orçamentários começarão (apesar de, no primeiro ano de mandato, a gestão orçamentária é uma “herança” da gestão anterior, face determinação constitucional).
Se por um lado, as necessidades humanas são infindáveis, os recursos públicos não são. Logo, agir com sinceridade orçamentária é uma necessidade indispensável para uma gestão pública competente, honesta e, também, transparente e acessível à população.
A esperar que a cada dia, a sinceridade orçamentária se torne regra em todo o território nacional. Por menos gente prometendo o que não poderá cumprir e mais gente praticando o que se pode cumprir com eficácia, eficiência, efetividade e economicidade de recursos públicos. E, é claro, também com sinceridade…
Notas
[1] Ver BRASIL, Supremo Tribunal Federal – STF. [Voto do Ministro Carlos Britto] STF, ADI 4.048-1/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes. Med. Caut. em Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.048-1 Distrito Federal, 14/05/2008. [Voto do Ministro Carlos Britto]. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=542881.
Foto de Karolina Kaboompics/pexels.