Destinação de Recursos para o Fundo Nacional do Idoso

Publicamos recentemente uma boa notícia sobre o Fundo Nacional do Idoso, a partir da Lei 12.594 de 18 de janeiro de 2012, que estabelece que as deduções ao Fundo do Idoso, isoladamente, não poderão ultrapassar 1% do imposto devido, sem ter que compartilhar com o Fundo da Criança e do Adolescente.

 

Hoje, uma mesma empresa pode destinar 1% do seu IR devido para o Fundo Nacional do Idoso e mais 1% para os Fundos da Criança. Para as pessoas físicas a dedução continua a mesma, ou seja, é limitada a 6%, aí incluídas ambas as possibilidade de dedução.

Procedimentos

Veja a seguir quais são os procedimento a serem tomados para se fazer a doação, deduzindo do IR devido, uma vez que parte do Imposto de Renda pode ser destinada para o Fundo Nacional do Idoso: As Pessoas Físicas podem destinar até 6% do valor do imposto devido, desde que façam a declaração pelo modelo completo (embora existem profissionais que entendem ser possível na declaração simplificada); e as
Pessoas Jurídicas até o limite de 1% do imposto calculado pelo lucro real.

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Como destinar

As pessoas, físicas ou jurídicas deverão preencher a GRU (Guia de Recolhimento da União) que está disponibilizada no site do Tesouro Nacional: Acesse Aqui, da seguinte forma:

a) digitar 207001 na unidade gestora;
b) em gestão informar 00001;
c) informar o código de recolhimento: 28843-8 – Transferência de Pessoas, para pessoa física e 28841-1 – Transferências de Instituições Privadas, para pessoa jurídica;
d) mandar avançar
e) número de referência – pode ser qualquer um (sugestão: CPF ou CNPJ – somente números);
f) competência: no formato mm/aaaa;
g) vencimento: no formato dd/mm/aaaa (essa data deve ser igual ou maior que a data do recolhimento)
h) CPF ou CNPJ do contribuinte (doador)
i) nome do recolhedor – corresponde ao CPF ou CNPJ informado;
j) valor principal – é o valor da DESTINAÇÃO;
k) pular para o campo do valor total – igual ao valor doado.
l) Clicar em Emitir GRU

Observações

Lembramos que a GRU deve ser recolhida apenas no Banco do Brasil. Caso o contribuinte não seja cliente do Banco do Brasil, poderá efetuar o pagamento por meio de DOC ou TED, que deverá ser preenchido com as seguintes informações:

BANCO: 001 (Banco do Brasil);
AGÊNCIA: 1607-1;
CONTA-CORRENTE: 170500-8;
FAVORECIDO: código identificador de 16 dígitos, composto pelo código da Unidade Gestora (207001) + código da Gestão (00001) + código de recolhimento sem o DV (28843 – PF ou 28841 – PJ) = 2070010000128843 ou 2070010000128841; CNPJ do CRÉDITO (05.478.625/0003-49): CNPJ do FNI/SDH – responsável pela arrecadação.

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