Desinstitucionalizar é mais do que tirar uma pessoa idosa de uma ILPI, é garantir que ela viva com dignidade, autonomia e afeto.
Conceitualmente, “desinstitucionalizar” implica em romper com a lógica de permanência/ moradia da pessoa idosa em uma Instituição de Longa Permanência (ILPI), considerando alternativas que respeitem direitos e que promovam a reintegração à comunidade, quando possível, e a valorização do convívio familiar e social, conforme previsto no Estatuto da Pessoa Idosa.
Por isso, a desinstitucionalização de uma pessoa idosa de uma ILPI é um processo que envolve alguns aspectos a serem considerados, como por exemplo, questões jurídicas, sociais, psicológicas, familiares e de saúde.
A saída de uma ILPI não se resume à uma transferência física de local, já que demanda atos que precisam considerar, como a autonomia, os vínculos sociais e a dignidade da pessoa idosa.
Fundamentos legais
O Estatuto da Pessoa Idosa assegura em seu art. 3º, inciso V, que a institucionalização só deve ocorrer em casos de real necessidade e como última medida, em situações como as de abandono, de carência de cuidados específicos ou de inexistência de suporte.
Assim, a busca por medidas que viabilizem a convivência da pessoa idosa junto de sua família e/ou de sua rede de apoio, considerando muitas vezes vínculos afetivos e não apenas sanguíneos, deve e precisa ser uma realidade, de modo a se concretizar o que determina a legislação vigente no sentido de se institucionalizar a pessoa idosa apenas em caso de ser essa a última medida a ser promovida por ser a única alternativa ao suporte, aos cuidados e ao amparo que a pessoa idosa precisa receber.
Motivos para a desinstitucionalização
CONFIRA TAMBÉM:
Diversas situações podem justificar a desinstitucionalização de uma pessoa idosa, como por exemplo:
– Melhoria do estado de saúde ou da capacidade funcional;
– Piora do estado de saúde e a necessidade de transferência para um hospital de retaguarda ou de internação em uma UTI;
– Reestruturação familiar, com retorno do apoio da família;
– Identificação de institucionalização indevida ou arbitrária;
– Denúncia de maus-tratos ou negligência institucional;
– Decisão judicial que reconhece a desnecessidade do acolhimento.

O papel da família e da rede de apoio
A família exerce papel central no processo de Desinstitucionalização da pessoa idosa, já que pela legislação, é dela o papel primordial para que se garantam os direitos.
Porém, muitas vezes, o retorno da pessoa idosa para o lar e para sua família, só é possível com suporte material, emocional e estrutural e nem sempre esse cenário é uma realidade ou uma possibilidade.
Por isso, a rede de apoio, formada por serviços públicos como CRAS, CREAS, atenção básica de saúde, centros-dia e grupos comunitários, são essenciais para garantir a continuidade dos cuidados.
Avaliação interdisciplinar que antecede a Desinstitucionalização
Antes da Desinstitucionalização, é necessário realizar uma avaliação multidisciplinar, envolvendo profissionais de várias áreas, como assistentes sociais, psicólogos, médicos, terapeutas ocupacionais e advogados.
A análise de todos eles precisa considerar a condição de saúde da pessoa idosa, seus vínculos afetivos, capacidade de autocuidado, condições do ambiente que o receberá e a possibilidade jurídica para que aconteça o processo.
Plano individual de Desinstitucionalização
Assim como cada pessoa idosa é única, deve existir um plano individualizado a ser elaborado para cada uma delas que passará pela Desinstitucionalização, com estratégias de acompanhamento e suporte, durante e após a saída da ILPI.
Esse plano pode incluir considerações sobre a regularidade do contrato firmado com a ILPI (por exemplo, quem assinou o contrato de entrada e de saída, as multas aplicadas, se o caso, dentre outros), visitas domiciliares, sessões de multiterapias profissionais, inclusão em atividades sociais, apoio a cuidadores e intervenções de saúde, dentre outros.
Desafios enfrentados
O processo de Desinstitucionalização vem acompanhado de muitos desafios, dentre eles:
– A resistência e/ou a ausência de familiares e/ou de rede de apoio afetiva;
– A ausência de políticas públicas efetivas de apoio domiciliar;
– A precariedade das condições habitacionais;
– O preconceito em relação à velhice e às suas individualidades;
– A falta de capacitação de cuidadores.
Aspectos jurídicos
Diante das dificuldades enfrentadas na Desinstitucionalização, é importante relembrar que ela pode ocorrer de forma voluntária, por decisão da família ou da própria pessoa idosa ou por determinação judicial, como por exemplo quando há ausência de consentimento ou por negligência do poder público.
A curatela, quando existente, é ponto de extrema relevância que deve ser observado, já que, caso o curador não atue em benefício da pessoa idosa, o Ministério Público pode ser acionado para promover medidas protetivas ou a substituição do encargo.
Outras irregularidades, como a ausência de cuidados a serem oferecidos fora das dependências da ILPI precisam ser consideradas e devem ser denunciadas, buscando ajuda junto ao Ministério Público, à Polícia Civil, à Assistência Social ou à Unidade de saúde mais próximos por qualquer pessoa que tomar conhecimento de suas práticas.
Algumas considerações
Desinstitucionalizar uma pessoa idosa é mais do que tirá-la de uma instituição: é garantir que ela viva com dignidade, autonomia e afeto.
Este é um processo que exige mais do que atenção e atuação multidisciplinar, já que são imprescindíveis sensibilidade, planejamento e políticas públicas inclusivas e efetivas.
É dever de toda a sociedade assegurar que o acolhimento institucional seja a exceção e não a regra, valorizando o direito de toda pessoa idosa a viver em família e na comunidade, bem como é uma incumbência de toda a sociedade denunciar práticas de Desinstitucionalização junto às autoridades competentes sempre que haja evidências de que este processo, caso se concretize, poderá violar direitos e a dignidade da pessoa idosa que passa por ele.
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