Curiosidades e novidades do mundo jurídico

Abaixo estão relatadas as sete últimas novidades pesquisadas do mundo jurídico, ocorridas recentemente:

1ª) O Código Civil prevê limitações legais ao regime de bens se os contraentes forem maiores de sessenta anos de idade, observe-se:

Roberta Terezinha

 

Art. 1.641. É obrigatório o regime de separação total de bens no casamento:

[…]

II – da pessoa maior de sessenta anos;

[…].

Portanto, ao contrair casamento o maior de sessenta anos deverá adotar obrigatoriamente o regime de separação total de bens.

2ª) O Superior Tribunal de Justiça julgou, no dia 21 do mês passado, o Recurso Especial nº 855.739-RS, reiterando que o Ministério Público possui legitimidade para propor Ação Civil Pública diante da hipótese de aplicação do Estatuto do Idoso, conforme expressa a ementa:

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE. MP. IDOSO.

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Tal quando objetiva proteger o interesse individual do menor carente (arts. 11, 201, V, 208, VI e VII, da Lei n. 8.069/1990), o Ministério Público tem legitimidade ativa ad causam para propor ação civil pública diante da hipótese de aplicação do Estatuto do Idoso (arts. 15, 74 e 79 da Lei n. 10.741/2003). No caso, cuidava-se de fornecimento de remédio. Precedentes citados: REsp 688.052-RS, DJ 17/8/2006, e REsp 790.920-RS, DJ 4/9/2006. Rel. Min. Castro Meira.

3ª) Seguradora de Planos de Saúde Aumenta Contrato de Segurados da 3ª Idade – Essa foi a chamada da matéria produzida pelo Jornal LFG News, 112ª edição, noticiada no dia dezoito do mês de outubro do corrente ano, disponível Aqui, que teve como entrevistada a Diretora Executiva do Procon de São Paulo Marli Aparecida Sampaio.

A Diretora Executiva do Procon-SP explicou que desde maio deste ano quando começaram a surgir às normativas da Susep, houve um grande número de reclamações de consumidores da terceira idade, referente à majoração no valor do prêmio mensal com diminuição na coberta de risco.

Alertou a Diretora que o Procon-SP está separando as reclamações para propor a ação civil pública. Para tanto, pediu para quem estiver sofrendo esse tipo de violência procurar o Procon-SP (Posto Sé, Santo Amaro ou Itaquera) e ao menos deixar uma cópia da carta enviada pela seguradora (comunicando o cancelamento ou aumento do contrato), para que o Procon-SP possa fundamentar a ação civil pública.

4ª) A intervenção do Ministério Público nos processos envolvendo idosos, com base no Estatuto do Idoso; no Enunciado nº 1, do Ato nº 89/2005/Procuradoria-Geral de Justiça de Santa Catarina; bem como no entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, conclui-se que a intervenção somente será obrigatória quando estiverem em litígio direitos de idosos em condição de risco (artigo 74, II, do Estatuto do Idoso), em especial no que diz respeitos às hipóteses tratadas no artigo 3º do Estatuto do Idoso.

5ª) Projeto propõe dedução de taxa de condomínio no imposto de renda de idoso – Esse é o título da notícia publicada na página do Informativo Migalhas. Disponível Aqui, na qual consta que “tramita na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado o projeto do senador Arthur Virgílio propondo que a partir dos 60 anos de idade o contribuinte possa deduzir da base de cálculo do imposto de renda o valor de taxa de condomínio do imóvel em que mora. De acordo com a proposta, somente as pessoas com apenas uma fonte de renda terão direito à dedução, que será limitada a R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) ao mês.

6ª) O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco inaugurou o Juizado do Idoso, no dia 28 de setembro do corrente ano, noticiando em sua página oficial. Disponível Aqui, pela repórter Manuela Veras:

“Pensar no idoso é pensar no futuro. E vossa excelência está trazendo o futuro para hoje”. Assim o coordenador do Centro Integrado de Cidadania (CIC), desembargador Jones Figueirêdo, definiu a iniciativa do presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Fausto Freitas, ao inaugurar o Juizado Especial Cível e Criminal do Idoso da Comarca da Capital. A cerimônia foi realizada na tarde da última quarta-feira (27) no CIC, local onde o a nova unidade jurisdicional já iniciou suas atividades desde a manhã de hoje.

O Juizado do Idoso recebe causas cíveis de até 40 salários mínimos e criminais de menor potencial ofensivo do Recife que envolvam ao menos uma parte com 60 anos de idade ou mais. De acordo com o coordenador dos Juizados Especiais, juiz Luiz Mário Moutinho, “a Justiça é feita quando tratamos os desiguais de forma desigual. Se o idoso apresenta uma vulnerabilidade maior, não podemos negligenciar esse fato”.

“Agora, os 380 mil idosos no Recife terão suas necessidades cidadãs garantidas com a inauguração do novo juizado”, declarou a presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (Cedi), Eduza Pereira. Para ela, essa iniciativa irá provocar uma verdadeira reflexão na sociedade, capaz, inclusive, de levar mais qualidade aos relacionamentos intergera-cionais.

7ª) Nova regulamentação do artigo 40 do Estatuto do Idoso – Foi assinado pelo Presidente Luis Inácio Lula da Silva, no dia 18 de outubro deste ano, o Decreto nº 5.934, o qual define os mecanismos e critérios para o exercício do direito ao transporte gratuito de pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos em ônibus intermunicipais e interestaduais. Frisa-se que essa gratuidade se abrange os seguintes meios de transportes: rodoviário, ferroviário e aquaviário.

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