Alguns pressupostos básicos para estas reflexões são os seguintes: o cuidado de longo prazo é um direito da pessoa idosa; o cuidado de longo prazo deve estar vinculado a uma política pública; a qualidade deste cuidado deve estar fundamentada no conhecimento técnico-científico baseado nas evidências da atualidade e na mensuração dos resultados obtidos; este cuidado deve respeitar os direitos, os desejos, o protagonismo e as singularidades da pessoa idosa.
Arianna Kassiadou Menezes *
Os cuidados de longo prazo de qualidade à pessoa idosa dependente são considerados um direito social e devem ser compartilhados entre o Estado, o setor privado e a sociedade.
Esta é uma das principais mensagens trazidas por uma publicação de 2014 promovida pelas Nações Unidas e assinada pelas pesquisadoras argentinas Silvia Gascón e Nélida Redondo, na qual são abordados dentre outros aspectos mais gerais, algumas questões referentes ao uso dos meios de contenção sejam eles de ordem física farmacológica ou ambiental.
Trata-se de um documento importante, porque traz para o contexto atual da América Latina uma discussão que há vários anos tem sido objeto de estudos e de desenvolvimento de políticas de bem estar social nos países em situação de maior desenvolvimento social e econômico.
Ao se falar em “Qualidade” é preciso considerar questões referentes à qualidade dos serviços no que se refere aos aspectos de gestão e organização, à qualidade da assistência que está diretamente relacionada à prestação propriamente dita dos serviços e aos resultados obtidos e à percepção de “qualidade” por parte dos usuários, que em última análise se vincula à percepção subjetiva de qualidade de vida.
Um dos aspectos abordados pelas autoras se refere ao seguinte: quais são os indicadores que devem ser utilizados para se mensurar esta “qualidade”?
Outra questão relevante tratada neste texto coloca em discussão a tendência conservadora e “romântica” de se priorizar a chamada “visão familiarista do cuidado”. Embora seja um consenso de que a melhor opção para a pessoa dependente sempre será a do cuidado prestado no seio da comunidade e no seio familiar, a complexidade deste cuidado e a conformação familiar concreta da pós-modernidade, implicam na necessidade premente de existência de uma rede diversificada e bem coordenada de serviços, muitas vezes altamente especializados, que prestem o suporte mais adequado a cada realidade particular.
Alguns pressupostos básicos para estas reflexões são os seguintes: o cuidado de longo prazo é um direito da pessoa idosa; o cuidado de longo prazo deve estar vinculado a uma política pública; a qualidade deste cuidado deve estar fundamentada no conhecimento técnico-científico baseado nas evidências da atualidade e na mensuração dos resultados obtidos; este cuidado deve respeitar os direitos, os desejos, o protagonismo e as singularidades da pessoa idosa.
Acesse a publicação na íntegra Aqui
* Arianna Kassiadou Menezes é uma das mentoras do Grupo da Tríplice Aliança, grupo de discussão de um movimento muito importante sobre estas questões, existente no Rio de Janeiro, Argentina e Itália. Email: [email protected]. Face do grupo, onde este texto foi primeiramente publicado Aqui