A regulamentação da profissão de cuidador de pessoa idosa foi aprovada no dia 17 de outubro, em turno suplementar, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A decisão teve caráter terminativo e segue para sanção caso não haja recurso. O texto aprovado foi um substitutivo da senadora licenciada Marta Suplicy (PT-SP) a projeto (PLS 284/11) de Waldemir Moka (PMDB-MS).
O texto aprovado pela CAS determina que o cuidador de pessoa idosa é o profissional que desempenha funções de acompanhamento e assistência exclusivamente à pessoa idosa. A profissão será exercida por pessoas com mais de 18 anos que tenham concluído o ensino fundamental e curso de qualificação específico, conferido por instituição de ensino reconhecida por órgão público de educação competente. Quem exercer a função há pelo menos dois anos, à época da entrada da lei em vigor, será dispensado da exigência de conclusão do curso.
Segundo a proposta, as funções do cuidador de pessoa idosa incluem auxílio na realização de rotinas de higiene pessoal e de alimentação; cuidados preventivos de saúde e auxílio na mobilidade; e apoio emocional e para convivência social.
O profissional pode atuar tanto no domicílio do idoso como em instituições de longa permanência, hospitais ou até mesmo em eventos culturais e sociais. Quando as atividades forem realizadas na residência, o contrato de trabalho seguirá regras válidas para o empregado doméstico.
O cuidador pode ser responsável por administrar medicamentos, desde que autorizados pelo profissional de saúde habilitado e responsável pela prescrição. A proposição prevê ainda que União, estados e municípios deverão integrar cuidadores de pessoa idosa às equipes públicas de saúde e de assistência social.
Ainda pelo texto aprovado, a atuação do cuidador da pessoa idosa deve se pautar pelo respeito, compaixão e paciência. O projeto também aumenta em um terço as penas para os crimes previstos no Estatuto do Idoso quando forem cometidos pelo cuidador.
Fonte: Agência Senado, 18/10/2012. Disponível Aqui