A Comissão de Desenvolvimento Urbano rejeitou o Projeto de Lei 185/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que destina aos idosos 5% das moradias do programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal.
A proposta altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que atualmente reserva 3% das unidades residenciais dos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos estatais aos idosos.
Segundo o relator na comissão, deputado Vilalba (PRB-PE), não há justificativa consistente para adotar o percentual de 5%.
Dois projetos semelhantes (PLs 390/11 e 459/11), que tramitam apensados, também foram rejeitados.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Senado, 3/9/2011.