A aprovação do pagamento de BPC a mais de um deficiente na mesma família reconhece que a proposta repara uma injustiça da legislação ao conceder às pessoas com deficiência tratamento igualitário em relação a outros grupos sociais vulneráveis, como os idosos.
Mais de uma pessoa com deficiência convivendo em uma mesma família poderá ter o direito a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Essa possibilidade é aberta pelo Projeto de Lei (PL) 3.260/2019, que altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência/Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). A proposta foi aprovada no último dia 6 de novembro na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.
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A aprovação da iniciativa foi recomendada pelo relator, senador Romário (Podemos-RJ). Ele reconhece que a proposta repara uma injustiça da legislação ao conceder às pessoas com deficiência tratamento igualitário em relação a outros grupos sociais vulneráveis, como os idosos.
— Em muitos grupos familiares, podem estar presentes duas ou mais pessoas com deficiência e a concessão do BPC a uma delas, ao elevar a renda familiar, pode inviabilizar a concessão do mesmo benefício às outras. Nesses casos, ocorre uma situação injusta na medida em que um membro da família, com deficiência, passa a depender do compartilhamento da renda de outro membro, também com deficiência — observou Romário.
O projeto é de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) e determina que o BPC recebido por qualquer membro da família em razão de deficiência não será computado para fins de cálculo da renda familiar per capita que ampara a sua concessão. A pretensão do projeto é equiparar a condição das pessoas com deficiência à das pessoas idosas, para as quais a Lei Orgânica da Assistência Social – Loas (Lei 8.742, de 1993) reconhece o direito individual ao BPC.
“É tão certo que o direito é pessoal e o valor não pode ser somado ao cálculo da renda familiar que esse é o procedimento adotado no caso dos idosos, permitindo-se, com toda razão, o acúmulo do benefício (recebimento do BPC por mais de um membro da mesma família com um idoso). A adoção da nossa proposta representará um avanço nas conquistas alcançadas pelas pessoas com deficiência, pois sabemos que, para uma parcela expressiva desse contingente populacional, o amparo assistencial constitui sua única fonte de renda”, argumentou Mara na justificação do projeto.
O que é o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício de renda no valor de um salário mínimo para pessoas com deficiência de qualquer idade ou para idosos com idade de 65 anos ou mais que apresentam impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, por isso, apresentam dificuldades para a participação e interação plena na sociedade. Para a concessão deste benefício, é exigido que a renda familiar mensal seja de até ¼ de salário mínimo por pessoa. Portanto, pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, de qualquer idade, que tenham impedimentos de longo prazo têm acesso ao BPC, e para isso devem estar inscritos no Cadastro Único e ter renda familiar mensal inferior a ¼ de salário mínimo vigente.
Para ter acesso ao BPC não é preciso ter intermediários ou atravessadores, nem autorização de ente político, nem pagar qualquer taxa. Basta procurar o CRAS mais próximo da sua casa e se inscrever no Cadastro Único. Caso já esteja cadastrado, basta fazer agendamento no INSS pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet, pelo site www.previdencia.gov.br.
Fonte: Agência Senado
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