O Conselho Federal de Administração editou um manual para divulgar maneiras de como o cidadão pode investir seu imposto de renda em benefício dos nossos idosos: o Fundo Nacional do Idoso. A iniciativa do Sistema CFA/CRAs é mais uma contribuição dos administradores para a disseminação dos princípios do Pacto Global.
O Fundo dos Direitos do Idoso deve ter como receita recursos públicos, contribuições de governos e organismos internacionais, além de doações de pessoas físicas e jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda. Entre as informações contidas no manual estão temas como limite e dedução no Imposto de Renda. As peculiaridades entre contribuintes pessoas físicas e jurídicas também são destacadas. Em todos os estados já estão constituídos os Conselhos dos Direitos do Idoso e por meio deles é possível obter informações sobre os Conselhos Municipais e seus fundos.
A cartilha pode ser acessada na íntegra no link a seguir: Aqui
Fonte: Administradores.com. O portal da Administração. Disponível Aqui. Acesso em 08/10/2012.