O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou uma nova comunicação com os segurados. A partir de julho os segurados urbanos que completam as condições para se aposentar por idade receberam uma carta que avisa ao cidadão que ele pode requerer o benefício a partir da data de seu aniversário. O lote liberado pelo INSS contém 1.636 avisos.
Recebem o documento os homens que completam 65 anos a partir do dia 1º de junho e, as mulheres, 60 anos.
Em ambos os casos é preciso ter 174 contribuições – se o segurado tiver sido inscrito no INSS até 24 de julho de 1991 – ou 180 contribuições, se a inscrição for posterior a essa data. O aviso traz orientações ao segurado sobre como requerer seu benefício.
Quem não receber a carta, e tem as condições para se aposentar por idade, deve providenciar a correção de seu cadastro, agendando atendimento pela Central 135. O INSS lembra que é necessário manter os dados sempre atualizados, inclusive o endereço, pois todos os comunicados do instituto são feitos por correspondência. Também alerta que, em qualquer hipótese, não se utiliza de intermediários.
Bom resultado – O envio dos Avisos para Requerimento de Benefício completa um ano este mês. O INSS iniciou o serviço em junho do ano passado, com o objetivo de informar aos segurados sobre seus direitos previdenciários. O balanço do primeiro semestre dos envios revela que quase 70% dos segurados que receberam a carta requereram a aposentadoria por idade. Os demais seguiram contribuindo para o INSS. Para o instituto, este é um importante indicador da eficácia do serviço.
Na carta consta, além do nome e do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), a data de nascimento, sexo, informação sobre a quantidade de contribuições ao INSS e estimativa da renda mensal do benefício, com base nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Segurança
O comunicado contém também um código de segurança que permite ao segurado confirmar a sua autenticidade, garantindo a segurança dos dados e protegendo-o contra fraudes. A confirmação, em caso de dúvida, deve ser feita pelo próprio segurado pela Central 135 ou no portal www.previdencia.gov.br, na Agência Eletrônica do Segurado.
Para confirmar se o documento foi mesmo postado pelo INSS, ao ligar para a Central 135 o segurado precisa escolher a opção 1 e falar diretamente com o atendente. Para manter a segurança do usuário, o operador pode solicitar outros dados, além do código informado na carta.
Na internet, no campo Agência Eletrônica do Segurado, basta clicar em “Lista completa de serviços” e, em seguida, no atalho “Aviso para Requerimento de Benefício”. Além do código de segurança indicado no aviso, será solicitado ao usuário que informe seu nome, data de nascimento e CPF. Se os dados estiverem corretos, aparecerá uma mensagem confirmando a autenticidade da carta.
Caso tenham interesse, os segurados que receberem a carta podem agendar o requerimento de sua aposentadoria por idade a partir da data de seu aniversário.
Direito adquirido
O objetivo da carta é informar aos segurados sobre seus direitos previdenciários. Mas, para o serviço ter efetividade, é necessário que o cidadão mantenha seu endereço atualizado junto à base de dados do INSS. O instituto alerta que a atualização deve ser feita imediatamente após a mudança de domicílio. Caso contrário, não há como localizar o segurado e enviar com segurança qualquer correspondência.
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Fonte: INSS ACS/MPS, Publicado em: 21 junho, 2010. Disponível Aqui
INSS só admite desistência da aposentadoria antes do saque do primeiro pagamento
Comentários
O Ministério da Previdência só admite uma possibilidade para o trabalhador desistir da aposentadoria já requerida: ele fazer isso antes de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e o primeiro benefício pago pelo INSS.
Para formalizar a desistência é preciso agendar o atendimento na agência da Previdência em que o benefício foi requerido. É necessário levar uma declaração da Caixa Econômica informando não ter havido o saque do PIS e FGTS e fazer uma GPS (formulário de pagamento do INSS) no valor depositado pelo INSS na conta do aposentado.
A desistência da aposentadoria se tornou mais comum depois da adoção do fator previdenciário. Isso porque muitos trabalhadores só se davam conta do impacto da fórmula quando viam o valor do benefício e alguns acabavam desistindo do pedido, para trabalhar mais durante mais alguns anos.
O Ministério da Previdência informou não ter estatísticas sobre pedidos de desistência de aposentadoria. Mas segundo o órgão, hoje o trabalhador fica sabendo o valor do seu benefício na hora em que vai requerer aposentadoria, o que reduz a ocorrência de desistência posterior.