O conflito gera a dificuldade ou ausência na comunicação entre familiares e seu consequente afastamento. Vivemos em um mundo de constantes mudanças e acirramento das diferenças.
Alessandra Negrão Elias Martins, Gabriela Mantaut Leifert, Heloisa Maria Desgualdo e Juliana Polloni *
Foi nesse contexto que surgimos, como voluntárias no Judiciário e Ministério Público, inicialmente como um grupo de pessoas que a partir do compartilhamento das nossas práticas em mediação familiar e com idosos, formamos uma equipe interdisciplinar para atendimento em mediação familiar no âmbito privado.
A mediação é um método consensual de tratamento de conflitos, desenvolvido por meio do diálogo, com a ajuda de um terceiro imparcial. Possibilita trabalhar os conflitos em algumas sessões, cujo tempo irá depender dos temas trazidos pelos interessados. Trabalha conflitos quando há relação de continuidade, com vínculos afetivos ou relações de convivência, tais como as relações familiares, entre vizinhos, empregados ou sócios de uma empresa.
O mediador é um facilitador da comunicação e atua como um terceiro imparcial. Um profissional capacitado para restabelecer o diálogo entre as partes, em busca de uma solução livremente negociada entre os participantes.
A mediação acontece em encontros pré-agendados dos Mediadores com os Mediados (participantes), de até duas horas cada um; o número de encontros varia, mas normalmente acontecem em média de seis a oito, que podem ocorrer em intervalos quinzenais ou mensais, a serem definidos caso a caso; e as mediadoras sempre atendem em duplas.
A Mediação Familiar pode ser uma opção para todos os conflitos familiares e para toda forma de constituição ou arranjo familiar; e realizada entre dois ou vários membros familiares e nas intergerações.
Mediação familiar com idosos ou para idosos
A mediação familiar com idosos acontece com a presença da própria pessoa idosa quando está em condições para participar e tem como foco a dificuldade da comunicação familiar. Já a mediação familiar para idosos ocorre quando o idoso não está em condições de saúde para participar diretamente. Quando isso acontece, a mediação é feita com os familiares tendo como pontos centrais a comunicação familiar, os cuidados e o bem-estar do idoso.
Quando a pessoa idosa pode procurar a mediação?
A mediação familiar envolvendo pessoas idosas pode ser uma ferramenta para auxiliar nos cuidados e bem estar. Podem ser abordadas questões como visitas, divisão dos cuidados e despesas, consultas médicas, auxílio na administração da medicação, cuidados com a alimentação e higiene, contratação de um cuidador, se a decisão do idoso e da família for no sentido da internação (casa de repouso ou ILPI) podem ser trabalhadas questões como: qual local que irão escolher, como serão as visitas e divisão das despesas.
A mediação familiar é normalmente procurada em situações conflituosas pela dificuldade na comunicação. Com relação aos idosos estes podem procurar a mediação quando em condições para estarem presentes aos encontros, ou os seus familiares podem procurar a mediação para trabalharem a comunicação familiar na busca dos cuidados e bem estar do idoso.
Elencamos a seguir as diferentes situações que levam uma pessoa idosa a buscar a mediação:
a) Em situações de conflitos familiares em que pela dificuldade da comunicação entre os membros da família a pessoa idosa não está sendo cuidado de forma adequada ou os cuidados e/ou despesas não são compartilhados entre (ou por) familiares.
b) Em situações de conflitos familiares com o consequente afastamento dos membros da família.
Principais assuntos que podem chegar à mediação familiar
São vários assuntos, mas os mais frequentes são:
1) Conflitos entre o casal; pais e filhos; familiares, familiares e idosos; como exemplos:
casais que querem se separar e pela dificuldade na comunicação não conseguem resolver as questões legais e emocionais de uma separação: a aceitação, quem ficará com a guarda dos filhos, como serão as visitas, alimentos, pensão, divisão patrimonial, etc.
2) Irmãos que estejam em desentendimento e queiram melhorar a convivência e/ ou possuem uma sociedade e estejam com dificuldade na administração desta (face aos conflitos);
3) Em situações em que haja partilha de bens, e esta não é realizada pela dificuldade da comunicação familiar;
4) Filhos maiores e pais com dificuldades na comunicação nas mais variadas situações que queiram melhorar a convivência (moram e/ ou trabalham juntos, alcoolismo, drogadição, vulnerabilidade, etc.)
Modelo de mediação utilizado pela equipe – transformativo
A equipe formada foi ao longo do tempo elaborando uma espécie de modelo que orienta e dá diretrizes ao trabalho de mediação. Destaca-se algumas questões do atendimento:
– com foco no empoderamento;
– transformação das relações;
– escuta das narrativas e perguntas;
– protagonismo dos mediados
– responsabilidade de cada um.
Acreditamos que nós, profissionais que trabalhamos com histórias de vidas, devemos estar atentos para levar esta metodologia em nossa prática diária para transformar a realidade em algo mais construtivo e menos adversarial.
Equipe e local de Atendimento
Alessandra Negrão Elias Martins – Advogada
Gabriela Mantaut Leifert – Psicóloga Clínica
Heloisa Maria Desgualdo – Advogada
Juliana Polloni – Advogada
A equipe atende à Rua Groenlândia, 197, Jardim Europa, São Paulo. Fone: (11) 3884-4702.
(*)Alessandra Negrão Elias Martins – Advogada, Especialista em Direito Civil e Processual Civil, Mestranda em Gerontologia, Mediadora de conflitos. Email: alenemartins@gmail.com
Gabriela Mantaut Leifert – Psicóloga Clínica, Terapeuta Intercultural, Terapeuta de Casal e Família, Mediadora de conflitos. Email: mgmleifert@gmail.com
Heloisa Maria Desgualdo – Advogada, Especialista em Direito Tributário, Mediadora de conflitos. Email: desgualdo@uol.com.br
Juliana Polloni – Advogada, Mestre em Direito, Doutora em Serviço Social, Mediadora de conflitos. Email: julianapolloni@gmail.com