O decréscimo populacional e o rápido processo de envelhecimento nas megalópoles desafiam as legislações existentes e os governos.
Ivan Oliveira (*)
Art. 230.A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. Constituição Federativa do Brasil – 1988.”
Sabemos que nas próximas décadas o número de pessoas idosas (os) no mundo aumentará consideravelmente. O processo demográfico aponta para significativas mudanças na sociedade com o envelhecimento e é fundamental, atualmente, estudos e convenções em diversos países do mundo para discutir o tema.
No Brasil, nas últimas décadas, os cidadãos aumentaram suas expectativas de vida e, ao longo dos anos, cada vez mais temos notado os idosos no cotidiano das cidades brasileiras. Segundo Portal de Estatísticas do Estado de São Paulo a cidade de São Paulo, hoje, tem um número superior a 1 milhão de idosos. Os estudos abordam o decréscimo populacional e o rápido processo de envelhecimento nas megalópolis, sendo assim, os desafios dos governos em criar leis que garantam a qualidade de vida para a população idosa é urgente.
A Constituição Federativa do Brasil de 1988 (constituição cidadã) no artigo 230 assegura o direito da pessoas idosa ao benefícios civis e sociais. A garantia constitucional é a premissa para regular importantes avanços, como direito, ao envelhecimento.
O Estatuto do Idoso outorgado no ano de 2003 formaliza a dignidade humana como base a todas as pessoas em processo de envelhecimento. O artigo 3 obriga a família, comunidade, sociedade e poder público a garantir a cidadania dos idosos.
Outra lei fundamental é o SUS (Sistema Único de Saúde), pois garante a possibilidade de melhorar a qualidade de vida dos idosos . O acesso universal e gratuito do programa garante a ampla assistência aos idosos. No dia nacional e internacional do idoso de 2018 o Ministério da Saúde apontou que 75% dos idosos brasileiros dependem exclusivamente pelos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde e cerca de 70% dos idosos possuem uma doença crônica.
PAI – Programa Acompanhante do Idoso
Diante das legislações e das necessidades dos idosos, na cidade de São Paulo, foi criado em 2006 e implementado em 2008 o PAI (Programa Acompanhante do Idoso), cujo objetivo é acompanhar idosos frágeis e/ou vulneráveis que estão com dificuldades nas AVDs (Atividade de Vida Diária). Os profissionais do programa são: uma médica geriatra, uma enfermeira, supervisor de equipe (assistente social – preferencialmente), dois técnicos de enfermagem, dez acompanhantes comunitários dos idosos (ACIs), um motorista e um administrativo.
O desenvolvimento das atividades do trabalho em geral acontece na residência do idoso e quem conduz o trabalho são os ACIs (Acompanhante Comunitário dos Idosos). Ao incluir o idoso PAI a equipe técnica (assistente social, médica e enfermeira) elaboram o plano de cuidado (instrumento estratégico e singular para pensar no desenvolvimento terapêutico do idoso) juntamente com o ACI responsável pelo caso. Após elaborado o plano de cuidado, o ACI combina com o idoso e família os dias e horários das visitas domiciliares que podem ser uma vez por semana (plano de cuidado simples), duas vezes por semana (plano de cuidado intermediário) ou três vezes por semana (plano de cuidado avançado) dependendo de cada caso.
Embora tenha normas, o documento norteador do PAI não estabelece certezas de como conduzir os idosos. Para executarmos o trabalho devemos pensar no princípio da singularidade, saber respeitar a individualidade, crença e os aspectos do idoso.
Em junho de 2018, iniciei o trabalho no PAI na zona oeste da cidade de São Paulo. Esse serviço dá suporte para duas UBS (Unidade Básica de Saúde), as quais têm as equipes da ESF (Estratégia Saúde da Família) e o NASF (Núcleo de Apoio Sócio Familiar). Iniciamos as inclusões dos idosos no PAI em reuniões com as equipes da ESF. Ao discutirmos os casos percebemos que as equipes não propunham propostas de saúde para os idosos, geralmente, as equipes queriam encaminhar casos de alta complexidade e pautavam a discussão na doença dos idosos.
Sabemos que há inúmeros casos de idosos altamente frágeis (acamados ou com demência avançada), mas o PAI tem uma equipe técnica reduzida e o condutor do programa são os ACI. Cabe ressaltar que os ACIs possuem o ensino médio completo e a base da formação desses profissionais ocorre durante o exercício do trabalho, sendo que duas vezes por mês os ACIs realizam uma formação com o intuito de aprimorar as ações com os idosos. Nesse sentido, ao discutirmos os casos dos idosos esclarecemos para as equipes sobre o protagonismo do PAI, bem como fundamentamos a importância de pensarmos em estratégias de saúde, pois a doença faz parte da vida, não da velhice.
Outro desafio encontrado na implementação do PAI é o deslocamento. Como a nossa área de abrangência é grande a equipe encontra dificuldade para transitar no território. Na região o transporte público é escasso, existe apenas duas linhas de ônibus. Esses são alguns desafios no cotidiano e, estrategicamente, precisamos criar alternativas para melhor desempenhar do trabalho na velhice. As pessoas que envelhecem continuam com desejos, o PAI busca resgatar a autoestima e confiança dos idosos. Promover saúde é qualidade de vida.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: 1988.
SÃO PAULO. Documento Norteador Programa Acompanhante de Idosos, Prefeitura de São Paulo: 2016
ESTATUTO DO IDOSO. Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003.
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/REPORTAGEM-ESPECIAL/52695 4-ENVELHECIMENTO-BRASIL—UM-PAIS-DE-IDOSOS-BLOCO-1.html
http://portalms.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/44451-estudo-aponta-que-75-dos-idoso s-usam-apenas-o-sus
https://www.seade.gov.br/cidade-de-sao-paulo-registra-rapido-envelhecimento-e-reduz-o-rit mo-de-crescimento-da-populacao/
https://nacoesunidas.org/acao/pessoas-idosas/
(*) Ivan Oliveira – Graduado em Serviço Social, Pós Graduado em Psicopatologia e Dependência Química. Já atuou como assistente social nas áreas da assistência social e saúde mental. Atualmente atua como supervisor de equipe do Programa Acompanhante do Idoso. Texto escrito para o curso de extensão do COGEAE/PUCSP, intitulado “Fragilidades na Velhice: Gerontologia Social e Atendimento”, no segundo semestre de 2018. E-mail: [email protected]