A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já aplicou mais de 1.500 multas a empresas que, até o último dia 27, desrespeitaram o que prevê o Estatuto do Idoso: duas passagens gratuitas em ônibus interestaduais para pessoas com mais de 60 anos que tenham renda de até dois salários mínimos e desconto de 50% nos bilhetes que ultrapassarem as duas vagas.
O balanço foi apresentado pela fiscal Nelieh de Sousa Marques, da ANTT, e informa que o valor total das multas supera os R$ 4,7 milhões. A empresa que desrespeitar o Estatuto é obrigada a pagar R$ 3.016,44 por cada passagem não emitida.
Neste feriado prolongado de Ano-Novo, segundo a fiscal, algumas empresas se recusaram a conceder o benefício aos idosos. Mas Maria Beatriz dos Santos, de 71 anos, conseguiu as passagens de ida e volta entre Euclides da Cunha, no interior da Bahia, e Brasília, onde passou o Natal. Neste ano, acrescentou Nelieh Marques, mais de 325 mil passagens foram emitidas gratuitamente para idosos.
Pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Maria Beatriz dos Santos recebe um salário mínimo mensal e disse ter economizado R$ 165 na viagem em que levará para Euclides da Cunha a neta, o marido dela e a bisneta de 11 meses, que tentavam “uma vida melhor em Brasília, mas não deu certo”.
Na Rodoferroviária de Brasília, outra pensionista, Maria do Carmo Ribeiro Gomes, de 63 anos e que mora em Belo Horizonte, contou que já usufruiu várias vezes do benefício. “Desde que foi aprovado o Estatuto, aqui eu nunca tive dificuldade para conseguir a passagem gratuita”, informou. Mas em Belo Horizonte, de onde viajou para visitar o filho, a nora e o neto, algumas vezes “foi preciso insistir com as empresas”.
Sem a passagem
Segundo a fiscal da ANTT, quando a empresa se recusa a dar o benefício, a multa é aplicada, mas o passageiro fica sem a passagem gratuita. “Nós temos autuado as empresas que se negam a dar a passagem ao idoso, mas não podemos, como esfera administrativa, obrigar a empresa a dar o benefício. Isso é incumbência do Judiciário”, afirmou.
Algumas empresas, como a Gontijo, obtiveram liminar para não conceder as passagens e, portanto, não podem receber multas. Outras, como é o caso da Transbrasiliana, não têm liminar e continuam sendo multadas.
A fiscal explicou que, no momento de requerer o benefício, “deve ser apresentado documento de identificação do idoso, com foto, além de extrato do INSS, para quem é aposentado federal; contra-cheque, para quem é aposentado estadual; e o carnê pago pelos autônomos”, a fim de comprovar o valor da aposentadoria. As informações são da Agência Brasil.
Fonte: De A Tribuna On-line (Santos/SP), 30/12/2007. Disponível Aqui