A Agência Nacional de Saúde (ANS) publicará em agosto diversas diretrizes. Uma delas será a resolução que atualiza a cobertura assistencial obrigatória para os planos de saúde. Na lista com 50 novos procedimentos que os convênios terão que custear, a partir de janeiro de 2012, estão cirurgia de redução de estômago via laparoscopia, terapia ocupacional e a tomografia especial PET Scan, usada no diagnóstico de câncer.
Outra diretriz que passará a valer nos próximos dias é a resolução normativa 254, que estabelece regras para adaptação e migração de contratos das seguradoras. Segundo a norma, planos antigos, anteriores a janeiro de 1999, se adequarão às novas diretrizes da ANS e só poderão ser reajustados segundo a tabela da agência.
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Também em agosto será publicada a norma que obriga os planos de saúde a disponibilizar programas que promovam a prevenção de riscos e doenças para um envelhecimento ativo. Se os consumidores aderirem aos projetos, terão descontos na mensalidade dos planos.
Além dessa medida que deve ser anunciada em agosto, outras duas resoluções da ANS ganharam destaque. Uma delas é que já entrou em vigor um novo regime de regras de portabilidade de carência (período no qual o usuário paga as mensalidades, mas ainda não tem acesso a coberturas previstas no contrato).
Com a resolução, publicada em abril, os beneficiários têm o direito de mudar de plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência. Desde abril de 2009 isso já era permitido para planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999. As mudanças só valerão para esses planos chamados novos, os anteriores a janeiro de 1999 não sofrerão alteração.
No início de agosto entra em vigor outra resolução, que define regras para adaptação e migração de contratos firmados até 1º de janeiro de 1999 com planos de saúde.
A resolução deve facilitar a mudança de usuários de planos anteriores a 1999 para novos. Segundo a ANS, alterar os contratos dará segurança e garantias oferecidas pela regulamentação do setor (que se deu com a lei nº 9.656/98), tais como regras de reajuste, garantia às coberturas mínimas obrigatórias listadas no rol de procedimentos e eventos em saúde e portabilidade de carências.
Em junho, a ANS também já tinha publicado uma nova norma para consultas, obrigando os planos de saúde a cumprir prazos mínimos de atendimento para seus usuários. De acordo com a agência, as consultas básicas com pediatras, ginecologistas, obstetras e clínicos gerais terão que ser marcadas em no máximo sete dias.
Já as consultas com demais especialistas, como cardiologistas, deverão ser marcadas em até 14 dias. A resolução determina também que exames para diagnóstico por laboratório de análises clínicas (como os de sangue e urina) sejam agendados em até três dias. Os procedimentos de maior complexidade, como tomografia e ressonância magnética, terão que ser marcados em até 21 dias. O objetivo da nova norma, segundo a ANS, foi garantir que o cliente tenha acesso a pelo menos um serviço ou profissional em cada região de abrangência de seu plano.
Fonte: Folha de S.Paulo, 29/07/2011