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A violência contra as pessoas idosas, ontem e hoje

O envelhecimento populacional e o aumento da longevidade são fatores que podem levar o idoso a um estado de fragilidade de saúde, diminuindo sua capacidade funcional e expondo-o a uma situação de vulnerabilidade física e mental frente às diversas formas de violência, seja em casa, no hospital, nas instituições de longa permanência, nas ruas, no transporte público etc.

José Carlos Ferrigno *

A violência contra as pessoas idosas não é um fenômeno novo. Ao contrário, em sociedades do passado esteve presente de diferentes formas. De fato, há uma inverdade histórica na visão idílica de que antigamente os idosos eram bem tratados. É claro que em determinados contextos e momentos da história houve mais respeito à figura dos mais velhos, no entanto, se constituíram mais como exceção do que como regra.

O envelhecimento populacional e o aumento da longevidade são fatores que podem levar o idoso a um estado de fragilidade de saúde, diminuindo sua capacidade funcional e expondo-o a uma situação de vulnerabilidade física e mental frente às diversas formas de violência, seja em casa, no hospital, nas instituições de longa permanência, nas ruas, no transporte público etc.

Em 1975 surgem os primeiros relatos sobre violência contra avós em uma revista britânica. As preocupações com o tema surgem no Brasil apenas nos anos 1990. Em 1996, a OMS considerou a violência de modo geral como o mais grave problema de saúde pública e recomendou que os países membros da ONU dessem uma dedicação urgente ao tema. Em 1997 foi fundada a Rede Internacional para a Prevenção de Abusos a Idosos. Finalmente, uma conquista importante foi a inclusão da questão dos maus tratos aos idosos no Plano de Ação da II Assembleia Mundial do Envelhecimento, realizada em Madri em 2002.

Pesquisa americana de 1988 com 2020 idosos mostrou que 2% haviam sofrido maus tratos físicos; 1,1% maus tratos psicológicos; e 0,4% sofreram negligência. No ano seguinte, pesquisa canadense revelou que 2,5% sofreram maus tratos financeiros, 1,4% psicológicos; 0,5% físicos e 0,4% negligência. No Brasil, a análise de 1.856 boletins de ocorrência entre 1991 e 1998, junto à Delegacia de Proteção ao Idoso, revelou que os maus tratos psicológicos são mais frequentes que a violência física. A partir de 1998, surgiram trabalhos relativos a formas de violência externa ao idoso, como acidentes de trânsito e quedas, consequência, por um lado, da fragilidade física e, de outro, da falta de respeito a leis de trânsito e de acessibilidade por parte de governantes, donos de estabelecimentos, motoristas e pedestres em geral.

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Em levantamento realizado em vários países pela OMS, verificou-se que aqui no Brasil as formas de violência mais comuns são a negligência, o desrespeito, o abandono, o preconceito e o abuso legal e financeiro, além da violência estrutural que engloba o desrespeito dos motoristas de ônibus, a falência da saúde pública e a política da previdência.

A omissão do Estado na oferta de serviços de saúde ao idoso sobrecarrega os familiares, principalmente a muitas mulheres cuidadoras de seus filhos e de seus pais idosos e que, ainda, tem que trabalhar fora. A quase inexistência de centros-dia, de hospitais-dia, auxílio domiciliar, faz com que a família brasileira se sinta abandonada e desorientada.

É também difícil saber o que realmente se passa com o idoso, principalmente o fragilizado, em sua casa ou numa instituição, porque impera o silêncio, já que os idosos não se sentem protegidos pela lei e pela sociedade para que possam denunciar maus tratos.

Como providências institucionais importantes de proteção ao idoso, quero destacar a criação do Sistema Nacional de Direitos Humanos e a Pessoa Idosa. De acordo com Cláudia Maria Beré, o SNDH teve início com a proposta apresentada na VI Conferência Nacional de Direitos Humanos, em 2001. Segundo ela, além das legislações nacionais o Brasil ratificou os principais instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos. E destaca que a proteção à pessoa idosa está prevista na Política Nacional do Idoso e no Estatuto do Idoso e, claro, inserida no SNDH.

Certamente, há um longo caminho a ser percorrido na prevenção à violência contra o idoso. Nesse percurso está incluída a proteção à infância, à juventude, à mulher e à família. Além de políticas de combate à pobreza, de saúde, de educação e de fortalecimento das instituições democráticas. O engajamento dos idosos e de seus “aliados sinceros” como gosto de denominá-los, isto é, os profissionais e os especialistas em Gerontologia, é fundamental.

(*)José Carlos Ferrigno é psicólogo, Doutor em Psicologia Social e Especialista em Gerontologia. Foi coordenador do Programa Sesc Gerações do SESC SP. É autor do livro “Co-educação entre gerações” (Editora Vozes). É colaborador do Portal do Envelhecimento. Trecho de sua fala na XIV Conferência Estadual do Idoso de SP, como coordenador do Eixo 4- Sistema Nacional de Direitos Humanos (Violência Contra o Idoso). O evento foi realizado em Águas de Lindoia, de 28 a 30 setembro de 2015. Email: jcferrigno@gmail.com

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