A Teoria dos Jogos e as audiências públicas sobre o Orçamento

A Teoria dos Jogos e as audiências públicas sobre o Orçamento

O que está em jogo sobre as escolhas que os cidadãos fazem nas audiências públicas para deliberarem sobre o orçamento público?

 

Meu objetivo neste texto é mais reflexivo, de trocar ideais sobre as escolhas que os cidadãos fazem nas audiências públicas para deliberarem sobre o orçamento público. Em “As regras dos jogos participativos: para um paradigma da complexidade”, de Roberto Falanga, que é investigador pós.doc no âmbito do Projeto Europeu MOPACT no Instituto de Ciências Sociais ICS (Universidade de Lisboa) e Professor de Ciências Sociais na Universidade Católica de Viseu, o pesquisador aborda a Teoria dos Jogos (Theory of Games and economic behavior; John Von Neumann e Oskar Morgenstern, 1944).

A “Teoria dos Jogos” é um ramo da matemática aplicada que estuda as estratégicas de diferentes pessoas nas decisões tomadas com o objetivo de tentar um melhor retorno. Em seu estudo, Falanga apresenta o contexto do “Dilema do prisioneiro”, proposto por Albert Tucker e sua relação com duas situações: o “Ótimo de Pareto” e o “Equilíbrio de Nash”. Diz o autor: “O ótimo de Pareto descreve uma situação em que os recursos são locados de forma que não se possa imaginar outra disposição, a menos que alguns jogadores não aumentem o seu retorno à custa dos outros. O equilíbrio de Nash descreve, outrossim, um jogo não cooperativo, em que cada jogador adota uma estratégia para se manter em harmonia e, portanto, em ausência de conflito – com os outros jogadores”. Ou seja: enquanto um busca maximizar resultados por meio da colaboração – evitando o conflito e indo pelo caminho do “ganha-ganha” – o outro, com alguém ganhando às custas das perdas alheias.

Isto tudo me fez pensar entre as escolhas dos cidadãos em evento deliberativo participativo onde, por vezes, podemos encontrar um embate entre o individualismo e o coletivismo, mas por outras vezes, o conflito entre o egoísmo versus o humanitarismo.

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O debate a seguir que surge caminha para o questionamento entre o respeito da decisão da manifestação popular – e seu princípio democrático da participação – e a capacidade que uma escolha individual não necessariamente traga a efetividade do gasto público.

Se por um lado é justo que um cidadão participante de um evento como uma audiência pública manifeste o seu interesse em que o Estado venha a disponibilizar um medicamento pelo SUS (que atenda um familiar dele), por outro lado também é importante a manifestação de outro cidadão que aponte como necessário ampliar o quadro de médicos especialistas e, consequentemente, aumentar a amplitude de consultas especializadas para uma maior quantidade de habitantes daquela região da cidade. E também é relevante e importante a manifestação de um cidadão apontado para a importância do Estado em investir na construção de um hospital público, ampliando a lista de serviços médicos em várias especialidades e aí, ampliando a atuação governamental em uma área ainda maior da cidade.

Eu fico me perguntado o quanto a efetividade do gasto público – e o seu real poder de transformação para um grupo de pessoas ou de uma localidade – é concretizada mediante a decisão democrática oriundas das audiências públicas – para mim, indispensáveis no processo de aperfeiçoamento democrático da gestão orçamentária no Brasil -, se os participantes delas têm informação suficiente para decidir da melhor forma a ampliar os resultados sociais dos tributos arrecadados pelo Governo? Estariam os agentes eletivos interessados, e os agentes públicos bem preparados, para debater o bem-comum?

 

Luiz Carlos Betenheuser Júnior

Graduação em Administração (UFPR); pós-graduação/especialização em Gestão Administrativa e Tributária (PUC-PR) e em Administração Pública pela Escola de Administração Pública (EAP / IMAP). É funcionário público municipal, 25 anos de experiência, sendo dois na área administrativa e os outros 23 anos na área financeira. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração Pública, especialmente na área Financeira, na gestão orçamentária (execução, planejamento e controle social). Foi integrante do Conselho Consultivo do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC (2003); do Conselho Municipal de Assistência Social (2013 e 2014); Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2015) e por duas vezes presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2014 e 2016); integrante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de Curitiba (2017). Atualmente é coordenador financeiro da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal e da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

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Graduação em Administração (UFPR); pós-graduação/especialização em Gestão Administrativa e Tributária (PUC-PR) e em Administração Pública pela Escola de Administração Pública (EAP / IMAP). É funcionário público municipal, 25 anos de experiência, sendo dois na área administrativa e os outros 23 anos na área financeira. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração Pública, especialmente na área Financeira, na gestão orçamentária (execução, planejamento e controle social). Foi integrante do Conselho Consultivo do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC (2003); do Conselho Municipal de Assistência Social (2013 e 2014); Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2015) e por duas vezes presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba (2014 e 2016); integrante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de Curitiba (2017). Atualmente é coordenador financeiro da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal e da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

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