A mediação familiar, como método consensual de solução de conflitos pode colaborar na busca de soluções dialógicas aos conflitos relacionados aos casais, aos pais e filhos, entre irmãos e entre demais familiares. Com relação ao familiar idoso, atenção especial à autonomia, saúde, demais diretos e cuidados familiares, quando necessários. Inscrições abertas.
Alessandra Negrão Elias Martins (*)
A Mediação como Método Consensual de Solução de Conflitos visa a comunicação, melhorar as relações de convivência e contribuir para a co construção do consenso. De origem milenar, tem em sua essência na busca do diálogo e de soluções para ambas as partes, como contribuição para uma cultura de paz.
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Em nosso país, os estudos e práticas relacionados a Mediação iniciaram na década de 90. Em 2010 a Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça ampliou o conceito do acesso à Justiça com a oferta dos Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, dentre os quais a Mediação. Em 2015 o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105) menciona a mediação em diversos artigos e a Lei 13.140 passou a regular a mediação no contexto extrajudicial.
Com esta breve apresentação do método, passo a descrever sua aplicação. Com enfoque interdisciplinar e prática transdisciplinar, conjuga diversas áreas. Desta forma, é possível, como exemplos, mediar conflitos: civis, empresariais, trabalhistas, condominiais, familiares, na área da saúde, entre outras áreas. Importa considerar que os conflitos fazem parte da vida e da convivência com o outro e o quanto a Mediação pode colaborar na busca de soluções dialógicas.
Com relação a família os conflitos podem envolver todos os seus entes e gerações, sendo que a Mediação necessita ter um enfoque sistêmico, ou seja de toda a família e do contexto que se insere. Chegam às Mediações conflitos relacionados aos casais, aos pais e filhos, entre irmãos e entre demais familiares.
Com relação ao familiar idoso, faz -se necessário o olhar atento, fundamentado no que a mediação irá tratar, como questões voltadas para: autonomia, saúde, demais diretos e cuidados familiares, quando necessários. Com relação aos cuidados, quando se busca o autocuidado e o cuidado com o outro, no empoderamento de cada participante, no reconhecimento mútuo e fortalecimento das relações humanas, também constituem fundamentos para as sessões das Mediações.
Conversaremos no workshop sobre descrições de casos práticos que acontecem no contexto familiar com idosos. E em como a mediação pode colaborar para a melhora da comunicação, das relações familiares, contemplações dos direitos, organizações em questões de cuidados, resoluções ou prevenções aos riscos.
Participem, aguardamos vocês!
(*) Alessandra Negrão Elias Martins – Advogada Colaborativa, Especialista em Direito Civil e Processual Civil, Mestre em Gerontologia Social pela PUC/SP, Escritora e Docente. Desde 2011 mediadora familiar com idosos que se encontram em situação de risco. E-mail: alenemartins@gmail.com. Lattes: CV: http://lattes.cnpq.br/1402275082886823
Serviço
Workshop Online: Mediação Familiar
Dia: 21 de maio, das 19h às 21h
Software: Microsoft Teams
Inscrição: https://edicoes.portaldoenvelhecimento.com.br/produto/workshop-mediacao/
Tel: (11) 2579-9697
Whats: 11 97080-4331
Contato: cursos@portaldoenvelhecimento.com.br