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Semáforos, aquário e velhice

No exercício diário da Promotoria de Justiça do Idoso o que constatamos? A total inexistência ou ineficiência das políticas públicas estaduais e municipais. Durante inspeção a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPs), flagramos seres humanos vivendo com ratos e baratas, tendo seus direitos fundamentais desrespeitados.

Alexandre de Oliveira Alcântara *

 

Título estranho desse artigo?! Qual a relação entre os termos semáforos, aquário e velhice?

Minha intenção é fazer uma breve reflexão sobre alguns fatos recentes e aquilo que considero perversões governamentais face à nossa trágica situação social. Segundo a imprensa vários sinais de trânsito de Fortaleza estão desligados por falta de pagamento por parte da Prefeitura à empresa terceirizada contratada para a manutenção do serviço. A tal empresa não pensou ao menos na segurança das pessoas antes de deixar de prestar o serviço. Enquanto isso, o prefeito de Fortaleza viajava pela Europa em viagem de trabalho paga pelos cofres públicos, buscando conhecer soluções de acessibilidade para nossa cidade.

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Prosseguindo, no nível estadual da perversão, as obras do famigerado aquário foram suspensas por falta de repasses do Estado à empresa responsável pela tão questionada, cara e inútil obra. Mas o governo é ágil e, de acordo com a imprensa, resolveu pagar uma parcela de U$ 12 milhões para prosseguir com a delirante obra. Não podemos esquecer de que as obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), uma das promessas para a Copa (de qual ano?) e que melhorariam o transporte público da cidade continuam paralisadas e sem previsão de serem retomadas.

Ao mesmo tempo, no exercício diário da Promotoria de Justiça do Idoso o que constatamos? A total inexistência ou ineficiência das políticas públicas estaduais e municipais. Durante inspeção a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPs), flagramos seres humanos vivendo com ratos e baratas, tendo seus direitos fundamentais desrespeitados.

O poder público ainda não assumiu a sua obrigação para com o direito fundamental à velhice digna como expresso na Constituição Federal. Leis como a Política Nacional do Idoso, Lei no 8.842/1994 e Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/ 2003 persistem a esperar pela efetivação de vários instrumentos/equipamentos que permitiriam uma velhice mais digna, tais como os Centros de Referência em Geriatria e Gerontologia, Centros de Convivência, Centros de Cuidados Diurnos, Casas-lares e oficinas abrigadas de trabalho.

Retomando o sentido do título deste texto, é notório que diante do descaso para com o social, o cidadão idoso não é prioridade, mas uma abstração. Para concluir, cabe ressaltar que foi com muito esforço político que de acordo com a ONU (Organização das Nações Unidas) alcançamos o triste patamar de 7ª cidade mais violenta do mundo.

* Alexandre de Oliveira Alcântara – Promotor de Justiça da 17ª Promotoria de Justiça Cível de Fortaleza. Membro da Rede de Colaboradores do Portal do Envelhecimento. Email: alexandre-alcantara@uol.com.br.

Texto publicado inicialmente no Jornal O Povo, de Fortaleza. Artigo publicado em 05/03/2015. Acesse Aqui 

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