No dia 18/6, foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal o Projeto de Decreto da Câmara (PDC) 234/2011, conhecido popularmente como “Cura Gay” do deputado Marco Feliciano (PSC-SP). De autoria do líder da Frente Parlamentar evangélica João Campos (PSDB-GO), o texto, que altera a Resolução nº01/99 do Conselho Federal de Psicologia, gerou manifestações contrárias em todo o país.
Professores do curso de Psicologia da Faculdade de Ciências Humanas e da Saúde da PUC-SP
1. Antes de tudo, vivemos em uma República Democrática, alinhada com a Carta de Direitos Humanos da ONU, e o Projeto de Lei do Sr. Marco Feliciano fere os preceitos desta Carta ao desrespeitar um direito e uma liberdade individuais.
2. A sociedade brasileira é plural. Sua marca é o convívio pacífico da diversidade humana, em todos os sentidos, que se constitui na grande riqueza e no diferencial de nosso povo dentro do contexto mundial. Tal Projeto de Lei pretende institucionalizar a diferença e a intolerância.
3. Uma lei feita por qualquer congresso, de qualquer nação do mundo, por intrínseca lógica racional, jamais incidirá sobre o funcionamento da vida em si mesma, que segue indiferente às nossas “letras”.
4. Seria um contra-senso atribuir o caráter de patologia a um comportamento sexual humano conhecido desde a Antiguidade, só porque o mesmo não está de acordo com o interesse de um grupo específico da sociedade, que certamente merece todo nosso respeito mas que não é, definitivamente, a única voz desta sociedade.
5. Há um consenso nos órgãos mundiais dedicados à saúde e ao estudo da sexualidade humana quando afirmam que a homossexualidade não é uma doença e, portanto, não pode ser “curada”. E isto está além de qualquer fundamento ou interesse de caráter religioso, econômico, farmacológico etc.
6. Do ponto de vista do exercício ético da profissão de psicólogo, tal Projeto de Lei tenta criar um precedente que simplesmente anularia a necessidade (do que, da existência?) do próprio Conselho Federal de Psicologia, o qual se pretende claramente “desautorizar”, tendo em vista que tal Projeto de Lei anula, ainda que parcialmente, os efeitos da Resolução Conselho Federal de Psicologia nº 01/99, que trata da posição frente ao tema. Esta posição é fruto de ampla discussão entre os diversos Conselhos Regionais, tendo envolvido profissionais das mais diversas abordagens.
7. A Resolução CFP nº 01/99 parece ser desconhecida dos autores do Projeto de Lei, uma vez que nem proíbe nem dificulta o exercício da profissão no sentido de atender aqueles que desejam trazer questões referentes à própria sexualidade como tema de seu processo psicoterapêutico.
O curso de Psicologia desta Faculdade tem formado profissionais há 50 anos e tem guiado seu trabalho pelo rigor ético e pela busca da competência técnica. Nossos alunos são preparados em um ambiente que repudia qualquer forma de discriminação e preconceito, pois a Psicologia é marcada pelo respeito e acolhimento ao outro e ao seu sofrimento.
Neste sentido, entendemos que os psicólogos adquirem, em sua formação graduada, uma especialização técnica e teórica para lidar com a sexualidade humana e com todas as formas de sofrimento advindas da sua vivência. Lidamos, como profissionais, com homossexuais, heterossexuais, transsexuais e primamos nossa atuação pelo respeito às orientações sexuais de cada um.
O psicólogo acolhe a quem o procura respaldado pelo Código de Ética Profissional, que exige esta postura. Nossa formação, como psicólogos e como professores desta renomada instituição de ensino, se dá a partir de um rigor ético que exige um trabalho isento de qualquer forma de preconceito ou discriminação. É nesta direção que vemos, na Resolução CFP nº01/99, uma expressão do avanço, da ética e da capacidade dos psicólogos de acompanharem as concepções e referências internacionais, em todos os campos, garantindo uma postura cientifica e atualizada no campo da sexualidade.
Apoiamos a Resolução do Conselho Federal de Psicologia e repudiamos tudo que possa vir contrário ao seu espírito de garantia de acolhimento e respeito que carrega. É uma Resolução à luz dos Direitos Humanos que reforça os princípios da formação que a Psicologia da PUC-SP afirma.
Psicólogo e escritor Alexandre Bez comenta sobre a ‘Cura Gay’
Segundo o psicólogo e escritor Alexandre Bez em pleno séc. XXI essas ideias fogem da realidade moderna em que vivemos. Ações que pela magnitude de suas essências acabam apenas refletindo a naturalidade e a alegria de ser, portar-se, agir e interagir com o mundo externo, de acordo com a sustentabilidade psicoemocional de cada um. “O homossexualismo é uma das instituições de ordem 100% psicológicas mais naturais e normais que o ser humano pode refletir, de acordo com a permissão total de sua orientação emocional”, relata Bez.
“Cada um é livre para fazer o que quiser. Deus criou o homem com o livre arbítrio. E que mal tem em assumir uma postura que remete a felicidade e ao bem estar? Mas para esse processo emocional/sexual transcorrer, seguindo o seu fluxo natural uma importante prerrogativa necessita ser respeitada: a natureza do desejo da sexualidade dessa pessoa”. Para o psicólogo não se pode tratar aquilo que é intratável porque não há o estabelecimento de uma patologia ali instalada, e o homossexualismo não é doença.
O aparelho mental humano tem três estruturas que o regem: Orgânica; Intelectual e Psicológica. E é essa última que está sendo discutida. Se uma pessoa nasceu homem ou mulher não significa em hipótese alguma que esse ser necessita corresponder sexualmente ao seu aspecto biológico. O sexo é regido pelo determinante psicológico que repousa em nossa mente. Portanto completamente blindado as interferências físicas dos componentes biológicos que originou a pessoa. Ser homossexual não indica doença, desvio sexual, anomalia e parafilia. “É pelas atitudes que se define um homem, e não pela opção sexual”, afirma Bez.
Para o psicólogo não se deve misturar política com religião. “Meus colegas da área da psicologia hão de concordar que a lei da Cura Gay é inexistente”, finaliza.
Fontes: Disponível Aqui
Assessoria Márcia Stival – carinemota.assessoria@gmail.com