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Prioridade legal de vagas aos idosos nos estacionamentos

A grande problemática das vagas reservadas aos idosos nos estacionamentos é a fiscalização, já que nos grandes centros o acionamento das autoridades de trânsito e a sua chegada até os locais costuma demandar muito tempo, o que acaba fazendo com que a maioria da população não faça questão de cobrar seus direitos.

 

Não é difícil entrarmos em um hipermercado, um shopping ou transitarmos por vias públicas onde existam vagas delimitadas aos idosos, e nos depararmos com algum veículo estacionado por uma pessoa que não possui esta condição.

Ainda que velhice não seja sinônimo de doença ou de incapacidade, as vagas reservadas à população idosa são pensadas para facilitar a locomoção daqueles que, pelos anos já vividos, precisam de respeito e de uma melhor acessibilidade aos locais para os quais se dirigem.

Por esta razão, as vagas encontram-se localizadas próximo aos elevadores, às escadas ou às rampas de acesso nos centros comerciais, o que é interpretado por muitos não idosos, como uma medida apta a facilitar-lhes a vida, muitas vezes com a desculpa de que só utilizarão os lugares demarcados por “alguns minutinhos”.

O Estatuto do Idoso assegura 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados à população com 60 (sessenta) anos ou mais, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

Já o Código de Trânsito tipifica como conduta gravíssima, sujeita a 7 (sete) pontos na carteira de habilitação, multa e remoção do veículo daquele que infringir as regras de trânsito e suprimir a garantia prevista no Estatuto, estacionando seus veículos em locais que são, por lei, garantidos aos sexagenários.

A comprovação da qualidade de idoso e a garantia de vagas em estacionamento dentro do que determina a legislação vigente se dá com o cartão do idoso, documento que é obtido junto às Secretarias Municipais de Transporte.

Para a obtenção deste documento, necessário se faz que aquele que por ele se interessar acesse os informativos das Secretarias Municipais e, de acordo com a documentação comprobatória e as regras por elas exigidas, solicite a sua expedição.

É comum que os idosos não dirijam mais e tenham seus condutores, seja um filho, um marido, uma esposa, um amigo ou um cuidador guiando os veículos que os transporta.

Nesta situação, além da documentação comprovando a qualidade do idoso que solicita seu cartão de estacionamento, necessário se faz que o condutor também apresente os documentos exigidos para comprovar sua qualidade de motorista do sexagenário que tem a garantia legal, tudo conforme também dispõem as Secretarias Municipais de Transporte.

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Não podemos nos esquecer de que em algumas localidades, como nas vias públicas, há a determinação de que os veículos estacionados em vagas demarcadas, ainda que destinadas à população sexagenária, somente as ocupem após seus responsáveis pagarem os valores municipais referentes às rotatividades das vagas.

Com o pagamento destes valores (o que em São Paulo chamamos de Zona Azul), de acordo com as horas utilizadas pelos estacionamentos nas vagas (há valores específicos pelas quantidades de horas, variando de acordo com cada localidade), está assegurada a utilização do local com a disponibilização do cartão do idoso geralmente nos painéis dos automóveis, às vistas das autoridades competentes.

O cartão do idoso tem prazo de validade e é importante ater-se a ele, a fim de promover-se a renovação do documento em tempo hábil a comprovar a qualidade de idoso e a garantir o acesso às vagas reservadas.

A grande problemática das vagas reservadas aos idosos é a fiscalização, já que nos grandes centros, o acionamento das autoridades de trânsito e a sua chegada até os locais costuma demandar muito tempo, o que acaba fazendo com que a maioria da população não faça questão de cobrar seus direitos.

É preciso uma conscientização coletiva sobre o que prevê a lei, que acima de tudo, antes de ser uma diretriz legal de adequação de condutas, há de haver uma reversibilidade dos comportamentos moralmente inaceitáveis por parte daqueles que, ainda jovens e guiados por sua “pressa”, se utilizam de direitos que não são seus e fazem uso de vagas destinadas à população maior de sessenta anos.

São necessárias campanhas dentro dos estabelecimentos comerciais, nas redes sociais, discussões nos núcleos familiares, nos grupos de amigos, a elaboração de políticas públicas mais efetivas, mas acima de tudo, bom senso para que tudo isso seja promovido com êxito, já que emanam de pessoas e são destinados igualmente à elas.

Velhos somos todos, ainda que com uma quantidade de anos vividos diferentes. Chegamos às idades que temos hoje, ainda que não aos sessenta anos, simplesmente porque nosso organismo envelheceu e hoje carregamos em nossos documentos de identidade a idade cronológica que nos é inerente.

Todavia, até os nossos últimos dias, seremos seres humanos e merecemos por esta mesma razão sermos e fazermo-nos respeitar em igual condição, não pelo mero cumprimento às leis, mas pela certeza de que só seremos dignamente humanos de fato se entendermos que em uma coletividade, o direito de um, termina onde começa o do outro, independentemente de sermos fiscalizados ou não por isso.

 

Natalia Carolina Verdi

Advogada, Mestre em Gerontologia Social pela PUC-SP, Especialista em Direito Médico, Odontológico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito, Especialista em Direito da Medicina pelo Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra, Professora, Palestrante, Autora, Presidente da Comissão de Direito do Idoso para o ano de 2022, junto à OAB/SP – Subseção Penha de França. Instagram: @nataliaverdi.advogada www.nataliaverdiadvogada.com.br E-mail: nvadvogada@gmail.com

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