É hora de conversar um pouco sobre o planejamento no orçamento público no Brasil, um dos seus pontos estruturantes, a classificação funcional, um tema muito útil para quem faz o controle social, faz parte de conselhos de garantias e direitos, participa de audiências públicas.
A evolução histórica do orçamento brasileiro, durante o século 20, apresentou alguns grandes marcos – em geral, com um intervalo de 30 anos -, como as legislações que surgiram na era Vargas (anos 30), durante o governo militar (1964) e durante a era FHC (1999).
Em 1999, uma portaria ministerial (nº 42, do então Ministério do Orçamento e Gestão) atualizou a classificação orçamentária por função (oriunda da Lei nº 4.320/1964). A função pode ser conceituada como sendo o maior nível de agregação da despesa pública. Atualmente, são 28 funções, como por exemplo: Saúde, Educação, Cultura, Assistência Social, Defesa Nacional, Previdência Social, Habitação, Saneamento, Agricultura, Judiciária, Legislativa, etc.
A cada uma das 28 funções são relacionadas uma série de subfunções. As subfunções podem ser conceituadas como os serviços públicos relacionados àquela temática. Por exemplo, na função Assistência Social são quatro subfunções: uma destinada ao público idoso, outra às crianças e adolescentes, uma terceira às pessoas com deficiência e mais uma à assistência comunitária (serviços a serem prestados à família ou um grupo específico de pessoas).
Cada função e cada subfunção tem um código numérico fixo, padrão para todo o país. Ou seja, tanto no orçamento da União, como de todos os 26 estados e o Distrito Federal, bem como todos os 5.570 municípios, os códigos de funções e subfunções são os mesmos, sendo inalteráveis (quem quiser conferir a classificação, ela está disponível no endereço eletrônico https://www.orcamentofederal.gov.br/orcamentos-anuais/orcamento-1999/Portaria_Ministerial_42_de_140499.pdf/). As funções são códigos com dois números e as subfunções, com três números.
Para exemplificar uma busca, abaixo será apresentado um resumido de um comparativo sobre despesas por subfunções nas Leis Orçamentárias do Paraná, em 2016 e 2017. Os dados estavam disponíveis no site da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná:
LOA Estado do Paraná 2016
Despesa total R$ 54.523.878.553,00 (cinquenta e quatro bilhões, quinhentos e vinte e três milhões, oitocentos e setenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e três reais).
Despesas por subfunções (página 64)
241 – Assistência ao idoso R$ 500.000,00
242 – Assistência ao portador de deficiência R$ 500.000,00
243 – Assistência à criança e ao adolescente R$ 110.765.218,00
244 – Assistência comunitária R$ 177.878.532,00
LOA Estado do Paraná 2017
Despesa total R$ 59.564.230.908,00 (cinquenta e nove bilhões, quinhentos e sessenta e quatro milhões, duzentos e trinta mil, novecentos e oito reais)
Despesas por subfunções (página 64)
241 – Assistência ao idoso R$ 1.600.500,00
242 – Assistência ao portador de deficiência R$ 800.000,00
243 – Assistência à criança e ao adolescente R$ 108.950.240,00
244 – Assistência comunitária R$ 169.767.607,00
Os números apresentados não significam necessariamente todos os gastos diretos e/ou indiretos com o público idoso, nem tão pouco com as crianças e adolescentes ou então com as pessoas com deficiência usuárias de serviços públicos estaduais no Paraná. É que em outras funções além da função 08 (o código da função “Assistência Social”, o governo pode planejar gastos com despesas para atender as pessoas idosas daquela região. Por isso, podem haver despesas na área de saúde, educação, direitos da cidadania, habitação, desporto e lazer, cultura e por aí vai. É que nem sempre os técnicos do orçamento utilizam o código 241 (“Assistência ao Idoso”) para identificar o que poderá ser gasto durante um ano nas áreas de saúde, educação, cultura, desporto e lazer e por aí vai.