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Multa maior para quem parar em vaga de idoso ou deficiente

A multa para quem estaciona sem autorização em vagas para idoso ou deficiente físico mais do que dobrou em 2016. O valor passou de R$ 53,20 para R$ 127,69 porque a infração deixou de ser considerada leve para ser considerada grave. O motorista ainda é punido com cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e não mais três. Medida vale para todo o país.

 

 

A nova multa também passa a valer para quem estacionar em vagas especiais dentro de shoppings e supermercados. Só que, nesses casos, a administração do shopping precisa entrar em contato com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de São Paulo e pedir um fiscal. Segundo a CET, de janeiro a novembro do ano passado, foram feitas mais de 6 mil autuações a motoristas que estacionaram inadequadamente nessas vagas.

Segundo dados da CET, quase 2 mil agentes fiscalizam se os motoristas estacionados em vagas para deficientes físicos e idosos têm os cartões que permitem parar nesses locais. A Prefeitura fornece na internet informações sobre como obter cartão de idoso e deficiente físico.

O que é Cartão de Estacionamento para Idoso?

É uma Autorização Especial para o estacionamento de veículos, conduzidos por idosos ou que os transportem, nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas para este fim. Nas vagas especiais, em área de estacionamento rotativo pago Zona Azul, além do Cartão Idoso, o usuário deverá utilizar também a folha Zona Azul.

Quem tem direito ao Cartão de Estacionamento para Idoso?

As pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores e residentes no Município de São Paulo.

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Como solicitar o Cartão de Estacionamento para Idoso?

O SUAE – Sistema Unificado de Autorizações Especiais – é o sistema de informação que emite o cartão do Idoso. Se for seu primeiro acesso, entenda passo a passo como deverá proceder para solicitar o cartão:

1) Fazer seu cadastro como Requerente – para acessar o SUAE é necessário fazer seu cadastro como “Requerente” (pessoa física que deseja requerer alguma autorização especial ao DSV);

2) Acessar o sistema – os dois últimos dados solicitados no cadastro do requerente são obrigatórios para acessar o sistema: a) Usuário – dado que identifica cada requerente no sistema SUAE. O sistema definirá o CPF do requerente como código do Usuário; b) Senha – A senha deverá ter no mínimo quatro e no máximo oito caracteres; c) Atenção, pois serão consideradas na validação da digitação da senha, as letras maiúsculas e minúsculas.

3) Solicitar Novo Requerimento de Idoso – somente um requerimento por requerente (Idoso) será possível ser cadastrado e duas condições serão verificadas: a) Requerente deverá possuir idade mínima de 60 (sessenta) anos, através da data de nascimento informada no seu cadastro e b) Requerente (Idoso) deverá residir no município de São Paulo;

4) Encaminhar o requerimento impresso e assinado juntamente com as cópias simples dos documentos a seguir, via correio: a) Documento de identidade oficial em validade com CPF (RG, CNH ou outro oficial) do requerente; b) Comprovante de residência no Município de São Paulo no nome do requerente, emitido, no máximo, no mês anterior ao pedido; c) Quando for o caso, documento de identidade oficial em validade com CPF do representante legal (RG, CNH ou outro oficial) e da Procuração ou Curatela.

Os documentos devem ser enviados para a Caixa Postal 11.400 – CEP 05422-970 ou apresentá-los no DSV – Autorizações Especiais – Rua Sumidouro, 740 – Pinheiros (próximo à Estação Pinheiros da Linha 4 – Amarela do Metrô), no horário das 8h00 às 17h00 de 2ª a 6ª feiras, no prazo máximo de 15 dias.

5) Para as solicitações enviadas pelos Correios, se o requerimento for “Deferido”, aguarde, pois o Cartão do Idoso será enviado pelo correio. Para fazer a solicitação do Cartão do Idoso acesse o Sistema Unificado de Autorizações Especiais – SUAE – SMT/DSV

Obs.: As pessoas com deficiência visual ou analfabetas devem comparecer pessoalmente ao DSV AE para ciência da solicitação. As pessoas com restrição física e que apresentam impossibilidade para assinar o requerimento devem comparecer pessoalmente ao DSV-AE para colher a impressão digital no requerimento.

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