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Mudanças da previdência que vêm por aí

As mudanças da Previdência Social merecem ser refletidas por todos os setores da sociedade, pois como é hoje, com a população brasileira vivendo mais – o que representa sucesso de desenvolvimento humano -, as contas públicas da previdência não se sustentam. No ano passado a previdência fechou com déficit de R$ 89,5 bilhões. Isso porque os governos não criaram um enquadramento político que pudesse responder aos desafios colocados pelo envelhecimento de sua população.

 

 

O primeiro esboço das mudanças nas regras da aposentadoria foi apresentado no Fórum do Trabalho e Previdência que reuniu empresários, sindicalistas e representantes de movimentos sociais. A questão merece ser refletida por todos os setores da sociedade, pois como é hoje, com a população brasileira vivendo mais – o que representa sucesso de desenvolvimento humano -, as contas públicas da previdência não se sustentam. No ano passado a previdência fechou com déficit de R$ 89,5 bilhões. Isso porque os governos não criaram um enquadramento político que pudesse responder aos desafios colocados pelo envelhecimento de sua população.

O déficit da Previdência Social é um assunto polêmico e há várias explicações. Uma delas é que o dinheiro arrecadado para tal fim foi aplicado em outros setores do governo. Outra é por causa da inclusão dos trabalhadores rurais, cuja maioria nunca contribuiu, aumentando ainda mais o rombo. Fora isso, teve muitos corruptos que roubaram a Previdência Social com aposentadorias para mortos, perícias médicas falsas ou superfaturamento de benefícios.

A Previdência Social no Brasil possui mais de 90 anos de história, quando da Lei Elói Chaves (Decreto n° 4.682) de 1923. Essa lei criou a Caixa de Aposentadoria e Pensões para empregados de empresas ferroviárias, estabelecendo assistência médica, aposentadoria e pensões, válidos inclusive para seus familiares. Em três anos, a lei seria estendida para trabalhadores de empresas portuárias e marítimas.

Os benefícios sociais se estenderam para a maioria das categorias de trabalhadores, dos setores público e privado, na década de 30 quando foram criados, também, seis institutos de previdência, responsáveis pela gestão e execução da seguridade social brasileira. Em 1960, foi criada a Lei Orgânica de Previdência Social, unificando a legislação referente aos institutos de aposentadorias e pensões. Os trabalhadores rurais passaram a ser contemplados em 1963.

Depois, em 1966, foram instituídos o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), uma indenização para o trabalhador demitido que também pode ser usada para quem quiser comprar sua casa própria, e o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) – que passou a ser o que hoje conhecemos como Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) -, que reuniu os seis institutos de aposentadorias e pensões existentes. Em 1974 foi criado o Ministério da Previdência e Assistência Social.

Com a Constituição de 1988, os benefícios da previdência foram estendidos a todos os trabalhadores, que passou a garantir renda mensal vitalícia a idosos e portadores de deficiência, desde que comprovada a baixa renda e que tenham qualidade de segurado. Graças a isso o Brasil está na posição 56 da Global AgeWatch Index 2015, que avalia os fatores que determinam o bem-estar socioeconômico das pessoas idosas em todo o mundo, pois é o grupo populacional que regista um crescimento mais rápido a nível mundial, afetando profundamente as economias, condições de vida e aspirações pessoais e profissionais.

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Em dezembro de 1998, o governo mudou as regras da previdência passando a exigir uma idade mínima para a aposentadoria: mulheres, 55 anos e homens, 60 anos. Anteriormente, a aposentadoria valia para quem contribuísse por 25 a 30 anos, no caso das mulheres, e 30 a 35 anos, no caso dos homens, sem limite mínimo de idade.

Para o governo, a decisão sobre a fixação de uma idade mínima é a mais impopular a ser tomada nas discussões. A proposta é que, a partir de 2026, os brasileiros só possam se aposentar após completar 65 anos. O início da vigência da mudança coincide com o fim da regra 85/95, alternativa ao fator previdenciário, contudo, nenhum direito adquirido será perdido.

O que muda

1) Idade mínima. Hoje a aposentadoria funciona por idade (a partir de 65 anos para homens e 60 para mulheres). Com a mudança, a aposentadoria fica igual para ambos os sexos somente a partir de 65 anos.

2) Aposentadoria por tempo de serviço. Hoje não existe idade mínima. A contribuição mínima é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Com a mudança, ficaria assim: ter 65 anos no mínimo e 35 anos de contribuição.

3) Pensões. Hoje não há restrições para pagamento de pensões por morte. Com a mudança, o pagamento de pensões por morte fica condicionado a necessidade de herdeiros ou cônjuges.

4) Atualização. Hoje os vencimentos da aposentadoria e dos demais benefícios são reajustados continuadamente de acordo com a alteração do salário mínimo. Com a mudança, pensões, aposentadorias, auxílio-doença e seguro-desemprego não ficariam indexados ao salário mínimo e, portanto, não serão reajustados anualmente.

5) Regras. Hoje os trabalhadores rurais têm direito a aposentadoria mesmo sem cumprir os pré-requisitos de contribuição e idade mínima. Com a mudança, trabalhadores urbanos e rurais passam a responder pelas mesmas regras para ter acesso a aposentadoria.

6) Regulamentação e fundos. Hoje os benefícios são pagos com recursos do Orçamento e da Lei Orgânica de Assistência Social. O governo pretende destinar parte de verbas como a CPMF e de impostos sobre produtores rurais e microempresas para financiar o INSS.

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