O Programa Minha Casa Minha Vida é um programa do Governo Federal, gerido pelo Ministério das Cidades e operacionalizado pela CAIXA, que consiste em aquisição de terreno e construção ou requalificação de imóveis contratados como empreendimentos habitacionais em regime de condomínio ou loteamento, constituídos de apartamentos ou casas que depois de concluídos são alienados às famílias que possuem renda familiar mensal de até R$ 1.600,00.
A novidade do Programa é a publicação no Diário Oficial da União de novos critérios e procedimentos para a seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida estabelecidos na Portaria nº 610. A portaria revoga a anterior (nº 140) e traz modificações como a reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para os idosos.
O mesmo percentual será reservado para atender pessoas com deficiência ou suas famílias, desde que não haja percentual superior fixado em legislação municipal ou estadual. Entre as famílias, permanecem como critérios de priorização as que tenham mulheres responsáveis pela unidade familiar, as que moram em áreas de risco ou insalubres e as que estejam desabrigadas.
Condições
Os candidatos devem estar inscritos nos cadastros habitacionais do Distrito Federal (DF), dos estados e dos municípios. A indicação dos beneficiários continua sendo preferencialmente da administração municipal ou distrital onde será executado o empreendimento. O estado poderá fazer a indicação quando for o responsável pelas contrapartidas ou no caso de o município não ter cadastro habitacional consolidado.
Referências
AQUINO, Y. (2012). Idosos e deficientes estão garantidos no Minha Casa, Minha Vida. Disponível Aqui. Acesso em 19/01/2012.