Famílias e associações podem importar o produto (derivado da maconha), sem precisar apresentar o pedido à Anvisa todas as vezes. Ele só precisará ser renovado anualmente, com a apresentação de um laudo médico mostrando a manutenção do quadro médico que exige o uso do medicamento e uma nova receita. O medicamento mostra eficiência no tratamento de ansiedade e algumas fobias sociais, assim como em casos de epilepsia grave. Também é útil na reversão de sintomas da doença de Parkinson e Alzheimer, entre outras doenças degenerativas do sistema nervoso central.
Anvisa. Imagem: fundacaoverde.org.br
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou no dia 22 de abril, regras que facilitam a importação de medicamentos que tenham como princípio ativo o canabidiol, um dos derivados da maconha. A principal alteração é a que deixa de exigir um pedido de autorização novo para cada importação, mas o cadastro na Anvisa deverá ser renovado a cada ano.
As mudanças que constam da nova resolução vieram depois de um ano da aprovação de importação de produtos com canabidiol no País. Nesse período, a Anvisa analisou o processo e teve reuniões periódicas com as famílias de pacientes que usam os medicamentos. Em janeiro, foi liberado oficialmente o uso desse tipo de produto para uso medicinal.
O cadastro permitirá que as famílias façam a importação do produto sem precisar apresentar o pedido à Anvisa todas as vezes. Ele só precisará ser renovado anualmente, com a apresentação de um laudo médico mostrando a manutenção do quadro médico que exige o uso do medicamento e uma nova receita. Outra mudança é que a compra no exterior não precisará ser feita de uma vez só. Se por questões financeiras a família, mesmo tendo uma receita de vários lotes, preferir fazer várias compras, poderá fazê-lo.
A resolução também permitirá que a importação passe a ser feita por associações de parentes de usuários, em vez de exigir, como hoje, que cada família faça o seu pedido. A associação não poderá vender o produto, o que é proibido no Brasil, mas poderá reunir famílias que precisam do mesmo medicamento e fazer apenas um mesmo pedido, diminuindo custos e a burocracia envolvida na importação. A autorização, no entanto, continua a ser individual por paciente.
A Anvisa também deixou claro que entidades hospitalares, governamentais ligadas à saúde e planos de saúde poderão fazer também a importação, para atender seus pacientes. Essa possibilidade não estava clara na resolução anterior.
A agência preparou uma lista de produtos que se enquadram nas regras para uso médico no Brasil – entre elas, ter teor de THC, que tem efeito psicoativo, menor do que o de canabidiol e ter registro em seu país de origem – e que poderão ser importados dentro dessas novas regras. De acordo com a assessoria da Anvisa eles representam 95% dos medicamentos desse tipo importados hoje.
Apesar das mudanças, um dos principais entraves para as famílias que necessitam dos produtos, as taxas de importação, não devem mudar – podem diminuir no caso das compras feitas via associações. Também não está em estudo a autorização de venda por meio de serviços postais. Uma das reclamações das famílias é a exigência de retirada do produto pessoalmente nos aeroportos. A avaliação da Anvisa é que as entregas por serviços postais fariam com que o governo perdesse o controle do que está entrando no País.
Nota da redação Portal
Canabidiol é um medicamento feito de maconha que, desde que surgiu até a sua legalização no Brasil, gerou muita polêmica, que, enfim aprovado pela Anvisa agora pode ser vendido como medicamento para tratar doenças como Doença de Parkinson e Alzheimer entre outras doenças degenerativas do sistema nervoso central. O uso terapêutico desse remédio já é praticado a algum tempo em alguns países, como Estados Unidos e alguns países Europeus. O canabidiol também mostrou eficiência em reduzir casos de insônia em pessoas que tem dificuldade para dormir; em abrir o apetite pra quem tem anemia; e em reduzir a dor causada pelo c6ancer, entre outros.