A mediação familiar online sempre foi uma possiblidade e vem se fortalecendo em tempos de pandemia com novas ferramentas digitais como forma de colaboração para soluções dialógicas.
Equipe Mediando Gerações (*)
Em tempos de pandemia da COVID-19 muitas questões surgem relacionadas aos direitos, à comunicação e aos cuidados familiares necessários. O isolamento social é vivenciado pelas famílias das mais diversas formas: famílias reunidas em seus núcleos com várias gerações que compartilham integralmente espaços e desafios; familiares mais distantes dos demais e muitos experimentam pela primeira vez a solidão. Outros o conflito.
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Neste período faz-se necessária a proteção e a garantia aos direitos fundamentais, a conscientização dos cuidados e esforços coletivos. Todas estas questões envolvem as diversas gerações e os direitos prioritários, assim como os dos idosos.
Este contexto reflete diretamente na comunicação, seja de forma presencial com os familiares mais próximos, por ligações telefônicas ou de formas digitais com familiares e amigos distantes, muitas vezes comunicações que aproximam as pessoas ou as afastam ainda mais em face de conflitos que vivenciam.
Em questões de conflitos, quando se faz necessário o restabelecimento e/ou fortalecimento da comunicação, dos cuidados necessários e das afirmações dos direitos, a mediação familiar – uma prática milenar de solução e prevenção de conflitos – pode ser uma possiblidade, entre muitas outras.
Lei de mediação
Foi na década de 90 que estudos e práticas relacionados a Mediação Familiar tiveram início no país. O Conselho Nacional de Justiça ampliou o conceito do acesso à Justiça com a oferta dos Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, em 2010, com a Resolução nº 125. Mais recentemente, em 2015, o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105) menciona a mediação em diversos artigos e a Lei 13.140 passou a regular a mediação no contexto extrajudicial.
Portanto, desde 2015 temos a lei de mediação que dispõe sobre a “mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares” no contexto público e privado e esclarece: “o mediador conduzirá o procedimento de comunicação entre as partes, buscando o entendimento e o consenso e facilitando a resolução do conflito”, sendo um procedimento sigiloso e voluntário (Lei 13.140 /2015).
A mediação online sempre foi uma possiblidade e vem se fortalecendo em tempos de pandemia com novas ferramentas digitais como forma de colaboração para soluções dialógicas ante diversos conflitos.
(*) Equipe Mediando Gerações – é composto por quatro mediadoras com a formação comum no modelo transformativo. Site: https://mediandogeracoes.com.br/
Workshop online e ao vivo
Vocês conhecem ou já participaram de uma Mediação? Com esta pergunta no próximo dia 21 de maio, das 19 às 21 horas, inicia-se o workshop sobre este método consensual de solução de conflitos. Este é um convite a todos que queiram conhecer ou aprofundar seus estudos sobre o tema. Vejam abaixo.
O workshop trará descrições de casos práticos que acontecem no contexto familiar com idosos. E em como a mediação pode colaborar para a melhora da comunicação, das relações familiares, contemplações dos direitos, organizações em questões de cuidados, resoluções ou prevenções aos riscos.
Participem, aguardamos vocês!