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Manifesto sobre direito à morte digna em Portugal

“Um Estado laico deve promover direitos que não obrigam ninguém, mas permitem escolhas pessoais razoáveis. A despenalização da morte disponibiliza uma opção legítima”, diz manifesto, ao entender que a morte assistida consiste no ato de, em resposta a um pedido do próprio — informado, consciente e reiterado — antecipar ou abreviar a morte de doentes em grande sofrimento e sem esperança de cura. Leia íntegra.

Redação Outras Palavras *

 

“Somos cidadãs e cidadãos de Portugal, unidos na valorização privilegiada do direito à liberdade. Defendemos, por isso, a despenalização e regulamentação da morte assistida como uma expressão concreta dos direitos individuais à autonomia, à liberdade religiosa e à liberdade de convicção e consciência, direitos inscritos na Constituição.

“A morte assistida consiste no ato de, em resposta a um pedido do próprio — informado, consciente e reiterado — antecipar ou abreviar a morte de doentes em grande sofrimento e sem esperança de cura.

“A morte assistida é um direito do doente que sofre e a quem não resta outra alternativa, por ele tida como aceitável ou digna, para pôr termo ao seu sofrimento. É um último recurso, uma última liberdade, um último pedido que não se pode recusar a quem se sabe estar condenado. Nestas circunstâncias, a morte assistida é um ato compassivo e de beneficência.

“A morte assistida, nas suas duas modalidades — ser o próprio doente a autoadministrar o fármaco letal ou ser este administrado por outrem — é sempre efetuada por médico ou sob a sua orientação e supervisão.

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“A morte assistida não entra em conflito nem exclui o acesso aos cuidados paliativos e a sua despenalização não significa menor investimento nesse tipo de cuidados. Porém, é uma evidência indesmentível que os cuidados paliativos não eliminam por completo o sofrimento em todos os doentes nem impedem por inteiro a degradação física e psicológica.

“Em Portugal, os direitos individuais no domínio da autodeterminação da pessoa doente têm vindo a ser progressivamente reconhecidos e salvaguardados: o consentimento informado, o direito de aceitação ou recusa de tratamento, a condenação da obstinação terapêutica e as Diretivas Antecipadas de Vontade (Testamento Vital). É, no entanto, necessário, à semelhança de vários países, avançar mais um passo, desta vez em direção à despenalização e regulamentação da morte assistida.

“Um Estado laico deve libertar a lei de normas alicerçadas em fundamentos confessionais. Em contrapartida, deve promover direitos que não obrigam ninguém, mas permitem escolhas pessoais razoáveis. A despenalização da morte assistida não a torna obrigatória para ninguém, apenas a disponibiliza como uma escolha legítima.

“A Constituição da República Portuguesa define a vida como direito inviolável, mas não como dever irrenunciável. A criminalização da morte assistida no Código Penal fere os direitos fundamentais relativos às liberdades.

“O direito à vida faz parte do património ético da Humanidade e, como tal, está consagrado nas leis da República Portuguesa. O direito a morrer em paz e de acordo com os critérios de dignidade que cada um construiu ao longo da sua vida também tem de ser.

“É imperioso acabar com o sofrimento inútil e sem sentido, imposto em nome de convicções alheias. É urgente despenalizar e regulamentar a morte assistida.”

Assinam este manifesto: Adelino Gomes, Aldina Duarte , Alexandre Quintanilha, Álvaro Beleza, Ana Drago, Ana Gomes, Ana Luísa Amaral, Ana Matos Pires, Ana Zanatti, Anabela Mota Ribeiro, André Freire, António Canastreiro Franco, António Pedro Vasconcelos, António Pinho Vargas, António Sampaio da Nóvoa, Boaventura Sousa Santos, Capicua, Carlos Alberto Moniz, Catarina Portas, Clara Ferreira Alves, Cláudio Torres, Constantino Sakellarides, Cristina Sampaio, Daniel Oliveira, Diana Andringa, Dulce Salzedas, Elisa Ferreira, Fausto, Fernanda Lapa, Fernando Alves, Fernando Rosas, Fernando Tordo, Francisco Crespo, Francisco George, Francisco Louçã, Francisco Mangas, Francisco Teixeira da Mota, Helder Costa, Helena Roseta, Heloísa Apolónia, Henrique Sousa, Isabel Medina, Isabel Moreira, Isabel Ruivo, Jaime Teixeira Mendes, Joana Lopes, João Goulão, João Lourenço, João Ribeiro Santos, João Semedo, Jorge Espírito Santo, Jorge Leite, Jorge Palma, Jorge Sequeiros, Jorge Torgal, José A. Carvalho Teixeira, José Gameiro, José Jorge Letria, José Júdice, José Manuel Boavida, José Manuel Mendes, José Manuel Pureza, José Pacheco Pereira, José Vítor Malheiros, Júlio Machado Vaz, Laura Ferreira dos Santos, Lucília Galha, Luís Cília, Luís Filipe Costa, Luís Moita, Machado Caetano, Mamede Carvalho, Manuel Loff, Manuel Luís Goucha, Manuel Pizarro, Maria Antónia Almeida Santos, Maria Filomena Mónica, Maria Irene Ramalho, Maria Teresa Horta, Mariana Mortágua, Mário Crespo, Mário Nogueira, Marisa Matias, Miguel Esteves Cardoso, Miguel Guedes, Nuno Artur Silva, Nuno Saraiva, Octávio Cunha, Olga Roriz, Paula Teixeira da Cruz, Paulo Magalhães, Pedro Abrunhosa, Pedro Campos, Pedro Ponce, Pilar del Río Saramago, Raquel Freire, Raquel Varela, Ricardo Sá Fernandes, Richard Zimler, Rogério Alves, Rosalvo de Almeida, Rosário Gama, Rui Rio, Rui Tavares, Rui Zink, Sérgio Godinho, Sobrinho Simões, Tatiana Marques,Teresa Pizarro Beleza, Tó Zé Brito, Vasco Lourenço, Viriato Soromenho Marques.

* Publicado em 12 de fevereiro de 2016 por Antonio Martins: Acesse Aqui

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