Lei determina que pessoas com mais de 80 anos terão preferência de atendimento em relação aos idosos de menor idade. A medida vale para processos judiciais e atendimentos de saúde.
Cidadãos brasileiros com mais de 80 anos terão a partir de agora preferência no atendimento em relação aos demais idosos. Essa lei (Lei N. 13.466/2017), sancionada pelo presidente Michel Temer, e publicada no dia 13 de julho de 2017 no Diário Oficial, altera o Estatuto do Idoso, que considera pessoas idosas a partir de 60 anos.
A nova Lei diz que: “Em todo os atendimentos de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência”. De acordo com o Estatuto do Idoso, são consideradas idosas pessoas a partir de 60 anos.
Além da saúde, outra das mudanças envolve diretamente a Justiça. O parágrafo 5º do artigo 71 define que, “dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos”.
Também, na inserção do parágrafo 2º no artigo 3º, consta que “Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos”.
A relatora do projeto foi a senadora Regina Souza que, na ocasião, em declarações à mídia nacional disse que “Entre os idosos, existe um segmento mais vulnerável”. Comentou ainda que “Como a lei diz que é a partir dos 60, todo mundo chega e usa a prioridade, sem observar se atrás tem uma pessoa com mais de 80 anos.”
Regina Souza ressaltou ainda que, em contendas judiciais, é ainda mais importante a preferência para os octogenários porque “não adianta atender ao direito depois que a pessoa morre”. Para a senadora, os precatórios são o principal ponto em que pessoas acima de 80 anos devem ter prioridade.
Fonte: Agência Brasil