O prazo dado à Prefeitura foi de 30 dias para que seja elaborado um cronograma de instalação de duas Casas-lares e dois Acolhimentos em República. A decisão atende a uma ação civil movida pela Promotoria dos Direitos do Idoso e Pessoas com Deficiência do Ministério Público do estado – MP.
De acordo com o MP, a ação foi movida depois de detectada uma demanda já existente e visa suprir, ainda, uma necessidade futura. As unidades devem respeitar o limite de quatro idosos por quarto, as normas da Vigilância Sanitária e contar com uma equipe de técnicos e pessoal habilitado para o tratamento com esse público.
Os idosos devem ter assegurados, ainda, a convivência com familiares, amigos e pessoas de referência contínua e acesso às atividades culturais, educativas, lúdicas e de lazer na comunidade. Não há informação sobre qual penalidade a Prefeitura pode sofrer em caso de descumprimento.
Fonte: Acesse Aqui, Acesso em 29/09/2011 18:09