Idosos de 60 a 64 anos de São Paulo ganham de Natal o retorno da gratuidade no transporte público
O retorno da gratuidade em ônibus, metrô e trem na capital paulista para pessoas a partir de 60 anos passou a valer a partir do dia 15 de dezembro de 2022 após muitos protestos solicitando a revogação da medida e o cumprimento das leis que garantem os direitos da pessoa idosa. A suspensão da gratuidade ocorreu em dezembro de 2019, quando a Câmara Municipal aprovou uma lei que acabava com esse benefício, e em 1º/1/21, o então prefeito Bruno Covas (PSDB) suspendeu a gratuidade para idosos com 60 a 64 anos.
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Após três anos, no dia 14/12, o Tribunal de Justiça de São Paulo publicou um acórdão que considera inconstitucional a legislação aprovada pelos vereadores da capital paulista, cancelando o bloqueio do benefício feito pela Prefeitura de SP com autorização do Legislativo. Um belo presente de Natal!
Vale lembrar que a suspensão da gratuidade prejudicou milhares de trabalhadores idosos entre 60 a 64 anos, informais, que trabalham por conta própria e são mal remunerados. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo aconteceu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) aberta pela bancada de vereadores do PT. No julgamento de novembro, os magistrados entenderam que a medida deveria ter sido discutida em um projeto de lei específico para o assunto.
Com esta decisão, pessoas com idade entre 60 e 64 anos poderão voltar a viajar no sistema de transporte público municipal de São Paulo sem o pagamento da tarifa, mediante apresentação de documento que comprove a idade, de acordo com a publicação do decreto do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), no Diário Oficial da prefeitura, no dia 15/12, restabelecendo a gratuidade no transporte público para idosos com idade de 60 a 64 anos.
O documento comprovando a idade, como RG, será aceito nos ônibus enquanto os sistemas de bilhetagem eletrônica estiverem preparados para atender esses passageiros.
De acordo com informações da SPTrans, as concessionárias foram comunicadas por carta circular e as equipes de campo da SPTrans estão na rua reforçando a informação com os operadores. Os passageiros também serão informados pelos canais oficiais na internet e por meio de mensagens nos terminais de transferência.
Bilhete único
De acordo com o “Art. 37. O Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa poderá ser obtido mediante cadastramento na SPTrans, desde que comprovem residência nos municípios que compõem a Região Metropolitana de São Paulo ou nos municípios constantes de portaria específica.”