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Guia Prático de Direitos da Pessoa Idosa prova que colaboração entre instituições é possível!

A publicação do Guia Prático de Direitos da Pessoa Idosa mostra a importância da informação sobre os direitos dos idosos, descrevendo-os, para que a população saiba como e onde exigir respeito a esses direitos.

 

 

A cartilha, apesar de ser voltada para os idosos, também é dirigida para a família e para profissionais que lidam com a população acima de 60 anos. Como assinalou o Defensor Público-Geral, Rafael Valle Vernaschi, o Guia visa “divulgar, informar e conscientizar a população para tornar mais efetiva a garantia dos direitos desse segmento mais vulnerável”. Ele destacou a importância do Guia em razão do envelhecimento da população idosa, “que já é de 23,5 milhões de brasileiros, dos quais 5,4 milhões estão no estado de São Paulo”.

O Guia é resultado de um trabalho conjunto envolvendo o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a Escola da Defensoria Pública do Estado e a Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho (UNESP). Portanto, a intersetorialidade é possível sim quando há vontade política de pessoas com poder de decisão e comprometidas com a realidade da população idosa do país.

Segundo o Procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, um dos presentes ao evento, “O Ministério Público, assim como outras instituições e os poderes de Estado, somente tem razão de ser quando é capaz de gerar para o ser humano condições plenas de vida digna sem exceção e em todos os momentos da vida, pois vida digna não tem idade”. Para ele, a condição de dignidade protege a pessoa em todas as condições, “não é possível que sejam desenvolvidas políticas públicas excluindo o idoso”, disse.

O Procurador-Geral lembrou que o Ministério Público está a serviço dos direitos que são explicitados no Guia Prático e que trabalha para garantir eficácia social para os bens protegidos pela Constituição Federal. Segundo ele, num país onde se “pega” tudo, até dengue, “uma lei não pega quando não há vontade política, mas quando a ‘lei pega’ todos nós somos seus fiéis cumpridores, desde que nos seja exigido”, dando como exemplo de ‘leis que pegaram’ o uso obrigatório do cinto de segurança, e não fumar em locais fechados.

De acordo com ele, o Estatuto do Idoso precisa ser cumprido em todas as instâncias, assim como a criação de Conselhos de Idosos que, aliás, é uma das metas do MP-SP: estimular a criação dos Conselhos Municipais do Idoso, uma vez que “um quarto dos municípios paulistas ainda não constituíram seus Conselhos”. Em relação aos Conselhos de Idosos, o Procurador-Geral de Justiça chamou a atenção para a relação de dependência existente com o poder público, o que não é bom e que não ocorre com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Já a Promotora de Justiça, Cláudia Maria Berê, enfatizou a importância do trabalho conjunto entre as várias instituições envolvidas, e informou sobre a atuação do Ministério Público na defesa coletiva do idoso, nos casos individuais de idosos em situação de risco, e na fiscalização de instituições de longa permanência para idosos, bem como sobre a atuação no campo criminal, além de fornecer o endereço das Promotorias do Idoso na capital.

Para a Coordenadora do Núcleo Especializado do Direito do Idoso e da Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública do Estado, Alina Maria Fernandes Morais, a saúde ainda é bem carente no estado de São Paulo e que a procura por medicamentos é a maior demanda para a Defensoria. Já para o Promotor de Justiça de Direitos Humanos – Área do Idoso – Delton Esteves Pastore, a “violência contra o idoso é um dos maiores problemas que atingem os idosos do país, sendo que muitas delas ocorrem dentro da família”. Lembrou que o Ministério Público só atua na área civil e na prevenção, pois está “inserido no contexto da judicialização, mas estamos procurando mecanismos alternativos”.

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Prevenir é melhor que remediar

O Guia, no formato de cartilha, tem 60 páginas que orientam idosos, família e profissionais sobre os direitos das pessoas idosas. Foi lançado no dia 18 de junho, no SESC Bom Retiro, na capital de São Paulo, com a participação de mais de 200 pessoas e personalidades convidadas. O evento foi aberto pela Gerente de Estudos e Programas da Terceira Idade do SESC São Paulo, Cristina Madi, que destacou a importância do lançamento do Guia uma vez que vai ao encontro das ações da instituição.

O Guia Prático de Direitos da Pessoa Idosa está dividido em diversos pequenos capítulos, tratando os direitos da pessoa idosa em relação à família, à saúde, à educação, divulgando as unidades da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (Unesp) existentes no estado de São Paulo que desenvolvem trabalhos junto ao segmento idoso. O Guia trata ainda dos direitos relacionados à cultura, ao esporte e lazer, ao trabalho, ao consumo, à seguridade social, à previdência social, à assistência social, ao transporte e a outros temas.

Dois capítulos chamam a atenção pelos direitos abordados. Um trata da Inclusão Digital, que é, segundo o Guia, de “extrema importância para toda a população e, em especial, aos idosos, por diversos fatores”. Entre eles, o acesso a inúmeros serviços por meio da internet, como a marcação de consultas médicas, transações bancárias, agendamentos de datas para tirar documentos como RG e passaporte, cotação de preços e compra dos mais diversos produtos, sem a necessidade de se deslocar fisicamente a cada um dos locais respectivos. Outro fator está relacionado aos animais de estimação. O Guia considera que estes são “ótima companhia para pessoas idosas, pois combatem a solidão, ajudam a fazer novos amigos e estimulam o exercício quando querem passear”.

Na realidade, este Guia é uma atualização da primeira versão publicada em 2007. Traz ainda os direitos relacionados à seguridade social, benefícios da previdência social (aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição e pensão por morte), informações úteis, medidas de proteção ao idoso, benefício de prestação continuada mantido pela assistência social, instituições de longa permanência, violência contra o idoso, endereços das Delegacias do Idoso na capital, com orientações sobre como denunciar violências contra a pessoa idosa, e ainda informações sobre a atuação da Defensoria Pública e endereços dos Juizados Especiais, entre outros itens.

O Guia pode ser acessado online nos sites do MP-SP, da Defensoria Pública e da UNESP. Mas também está sendo distribuído gratuitamente à população idosa nesses mesmos espaços.
Acesse a edição digitalizada do Guia: Disponível Aqui / Aqui

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