Evento realizado em São Paulo discute o papel da vigilância sanitária na fiscalização às ILPIs: educar ou punir?
Por Beltrina Côrte e Natália Carolina Verdi (*)
Em São Paulo existe hoje entre 750 a 800 ILPIs cadastradas no município. Desses, mais de 80% são privados e atendem a idosos mais frágeis e acamados, com quadro de déficit de profissionais da saúde habilitados para tais funções, assim como de responsável técnico e falta ainda de sistematização das práticas de saúde. Tem ILPIs se aproximando cada vez mais a serviços de saúde.
A primeira fala foi de Patricia Maria Bucheron, analista em saúde e fisioterapeuta, autoridade sanitária do município de São Paulo, tratando da Lei 13.725/04 que instituiu o Código Sanitário Municipal, e que tem como atributo a educação. Segundo ela, ao fazer a intervenção, o propósito é fazer a caracterização da ILPI, dos serviços, avaliação de risco (baixo, moderado e elevado) e ver o que foi feito, gerando relatórios, e tomando as providências cabíveis, mas sempre com o propósito educativo.
No entanto, das ações fiscalizadoras, processos administrativos são gerados. As penalidades vão desde advertência à interdição parcial ou total do estabelecimento. E as multas variam de R$ 100,00 a R$ 500 mil.
De acordo com Patricia Maria Bucheron, a penalidade não interessa a ninguém. E penalidades totais e imediatas são muito raras, a não ser “nos casos em que a infração exigir a ação pronta da autoridade sanitária para proteção da saúde pública”.
A Vigilância Sanitária, segundo ela, trabalha muito com a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) Nº 283, de 2005. De acordo com o código, todas as ILPIs têm que informar à Vigilância Sanitária sua atuação. Além da Saúde, são observados os serviços do ambiente coletivo, que é complexo e deve ser avaliado. Só é liberado a licença depois da fiscalização.
Em São Paulo existe hoje entre 750 a 800 ILPIs cadastradas no município. Desses, mais de 80% são privados e atendem a idosos mais frágeis e acamados, com quadro de déficit de profissionais da saúde habilitados para tais funções, responsável técnico de profissional de saúde e falta de sistematização das práticas de saúde. Tem ILPIs se aproximando a serviços de saúde.
Normalmente, entre os aspectos que são observados na inspeção sanitária, estão: condições de higiene e organização, estrutura física, recursos humanos, serviços de nutrição e dieta, cuidado com os idosos e assistência de saúde, assistência, manejo de resíduos, controle de pragas, documentação.
As ILPIS devem ter responsável técnico pelo serviço e este deve ter nível superior.
O papel do Conselho do Idoso
No mesmo evento a presidente do Conselho Municipal do Idoso, SP, Marli Feitosa, falou sobre a lei 11.242/92, que criou o Conselho, o qual está composto por 45 conselheiros, idosos e que realizam trabalho voluntário, dividido em 05 macro regiões, sendo 09 conselheiros em cada região.
Ela assinalou que o olhar do Conselheiro é o de uma pessoa idosa, sem tecnicidade e por isso ressaltou a importância do olhar da Gerontologia nas atividades da ILPI. Acredita na importância da interlocução das visitas à ILPI com o olhar da vigilância.
Marília Berzins, presidente do Observatório da Longevidade Humana e Envelhecimento – Olhe, lembrou das conquistas e triunfos do envelhecimento, mas focou sua fala mostrando que a maioria dos idosos é composta por pessoas pobres e por mulheres que moram sós.
Comentou que as políticas públicas de proteção social são familistas: o Estado cria leis, mas quem precisa desenvolvê-las são as famílias. Acredita que é necessário rever o conceito de cuidado, pois ele não é feminino, todos precisam cuidar.
Esclareceu que em 2014 a SBGG apresentou alteração da nomenclatura “asilos” para Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), a fim de ressignificar o que era e ainda é visto como “depósito de gente”. Para ela, asilo é sinônimo de crueldade e questionou, a título de reflexão: “O idoso fica melhor em casa. Mito ou verdade?”.
Segundo Berzins, a ILPI, uma modalidade de cuidado para pessoas idosas, não é a última opção, mas é necessária. Ela apresentou uma breve história das ILPIs no Brasil – os asilos foram criados para atender desamparados, mendigos, órfãos e velhos, todos no mesmo lugar; surgiu com a ideia de benemerência; o primeiro no Brasil surgiu em 1974 no Rio de Janeiro.
Pela definição da ANVISA, ILPI é residência. Trata-se de uma instituição híbrida: interesse na assistência social e na saúde, assinalando que é preciso reconhecer isso.
Berzins aproveitou para questionar “O que delimita a segregação? Tipo de residência ou a fragilidade? (física, mental, econômica)”. Para ela o grande desafio é construir um novo paradigma – para que a ILPI faça seu papel – e um dos principais caminhos são as conferências agendadas para o ano de 2019.
Já Ieda Duarte, professora da USP, afirmou que estamos envelhecendo mais rápido que qualquer previsão – inversão da pirâmide no mundo no ano de 2020. Apresentou pesquisas de que já são mais de nove milhões de idosos com cuidados de longa duração e que estes idosos não têm voz.
Questionou: “De quem é a responsabilidade pelos idosos mais dependentes?”, apresentando a importância do Censo SUAS – Sistema Único da Assistência Social Anual, cujas informações devem ser prestadas pelas ILPIs. E abordou ainda a respeito do Inquérito Nacional da ILPI, o qual aspira uma instituição inclusiva.
(*) Beltrina Côrte e Natália Carolina Verdi fizeram a cobertura de parte deste evento em nome da PUC-SP, como pesquisadoras do Programa de Pós-Graduação em Gerontologia.