O que o governo quer: que o dinheiro dos fundos não fique nos fundos, mas numa conta movimento para usá-lo para pagar gasto público ou maior arrecadação para os fundos?
“Governo propõe extinção da maior parte dos fundos públicos”, foi a manchete publicada no G1 no dia 5 de novembro, com o argumento de que os 281 fundos públicos no Brasil com quase R$ 220 bilhões ‘parados’ deveriam ser usados para abater a dívida pública. Trata-se da chamada PEC dos Fundos, uma das três propostas de emenda à Constituição encaminhadas ao Congresso Nacional. 15 dias depois, exatamente no dia 20 de novembro, outra manchete deixa a população confusa: “Ministério firma acordo com contabilistas para aumentar arrecadação dos fundos da pessoa idosa”. Uma PEC para extinguir os fundos para pagar dívidas públicas e um acordo para melhorar a arrecadação?
O Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), estabelecendo parceria na divulgação das doações via imposto de renda aos fundos do idoso em âmbito federal, estadual e municipal vai ao desencontro da proposta de extinção dos fundos? O que o governo quer afinal, que o dinheiro dos fundos não fique nos fundos, mas numa conta movimento em que o governo pode usá-lo para pagar tudo que achar que deve, menos aquilo para o qual foi destinado?
A explicação dada quanto à primeira manchete, a da extinção dos fundos, era que estes não estão funcionando como deveriam, então não caberia ver mecanismos para melhorar a atuação dos mesmos? Estamos falando de uma democracia participativa, pois os fundos têm causas muito definidas, como o fundo do idoso, que é para garantir a proteção e promoção dos direitos dos idosos, e cabe aos conselhos essa responsabilidade.
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Mas voltando ao acordo, este parece claro, trata-se de sensibilizar o trabalho de diversos contadores do país afora que nesta época do ano são contratados tanto por pessoas físicas quanto empresas para a feitura da declaração do imposto de renda, a fim de que estes possam orientar “seus clientes a indicarem, em sistema, a destinação de verbas para defesa e promoção de direitos das pessoas maiores de 65 anos”.
E aqui surge outra questão, “maiores de 65 anos’, quando o Estatuto do Idoso assinala maiores de 60 anos. De onde tiraram esse recorte de 65 anos?
Uma das signatárias do Acordo foi a ministra Damares Alves, que em declaração à própria mídia do Ministério, disse o seguinte: “Em nosso Ministério lidamos diariamente com as denúncias de maus-tratos, que chegam por meio do Disque 100. E essa parceria é histórica e vai proporcionar a todas as entidades que trabalham com a pessoa idosa o recurso necessário para a proteção dessas pessoas”.
Na mesma mídia encontramos a fala do secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Antônio Costa: “Entendemos que a colaboração do voluntariado dos profissionais da Contabilidade em todo o Brasil será fundamental para o alcance dos objetivos pretendidos, sendo este o principal público a ser alcançado através dessa parceria”.
Com o Acordo, o Ministério espera um aumento na arrecadação para os fundos e, além disso, uma melhor disseminação de informações sobre as políticas públicas destinadas à população idosa do Brasil. Sabemos que os Fundos do Idoso (Nacional, Estadual e Municipal) são fundamentais para fortalecer, garantir políticas públicas eficazes e efetivas. As doações são dedutíveis do imposto de renda e sob a fiscalização, deliberação dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa.
Vale lembrar que a Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994) define os Conselhos do Idoso como órgãos “deliberativos” (artigo 6º) e responsáveis pela “formulação de políticas” (artigo 7º). O Estatuto do Idoso (artigo 53º) estabelece como competências dos Conselhos do Idoso a “supervisão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da política nacional do idoso” em suas respectivas instâncias político-administrativas”.
Cabe, portanto, aos conselhos de idosos formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas, zelando pela sua execução; elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente; e indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento, especialmente municipal, quanto às questões relativas ao idoso.
Reconhecemos que a busca por captação do Fundo é uma necessidade porque tem muito dinheiro que poderia e deveria ser destinado em imposto de renda e que não é porque as pessoas não sabem que podem fazer. Assim os contadores são peças decisórias, o que pode reverter para a pessoa idosa.
Acreditamos que os Conselhos têm sim um grande papel nessa história toda, devem zelar pelos fundos, mas mais do que tudo, o que estes fundos fizeram para melhorar o cotidiano da pessoa idosa?
Essa é a questão colocada por Luiz Carlos Betenheuser, do blog Descomplicando o Orçamento: O que é que ao final das contas esse dinheiro que foi destinado, com toda sua normatização e rigor, está mudando a vida da pessoa idosa? Os idosos, usuários desses recursos têm voz? Eles estão participando desses debates? O que eles falam? Betenheuser sabe que isso é um trabalho de longo prazo, e que seu blog, dentro do Portal do Envelhecimento, visa justamente fortalecer essa dimensão, o empoderamento dos usuários destinatários dos fundos.
Esperamos que o Acordo de Cooperação Técnica traga recursos que possam garantir a dignidade das pessoas idosas a partir da atuação dos Conselhos, e que a PEC dos Fundos não vá adiante.
E ficamos na torcida para que outra notícia não venha nos deixar mais confusos!
A doença de Alzheimer coloca a família em uma posição de decisões que, nem sempre são assertivas em prol da pessoa acometida pela doença. Estas mesmas decisões se, tomadas baseadas em orientações profissionais consistentes, podem promover um cuidado mais efetivo e trazer melhor qualidade de vida para o paciente, cuidadores e sua família.
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